Defesa de cantor gospel rebate ação e pede indenização de R$ 10 mil a prefeita de Carpina e deputado
A defesa do cantor gospel Jadiel Ramos enviou neste sábado (27), um comunicado para o Voz de Pernambuco alegando a ação apresentada pela prefeita de Carpina Eduarda Gouveia e o Deputado Estadual Gustavo Gouveia contra ele é indevida e que está pedindo na justiça uma indenização de R$ 10 mil.
Segundo o advogado Joaquim Lapa Neto, a ação que foi protocolada por Eduarda e Gustavo Gouveia contra Jadiel Ramos se apresenta com mentiras proferidas e litigância de má-fé e por esse motivo causando danos morais e justificando o pedido de indenização.
Veja a nota:
“A respeito da notícia publicada na imprensa sobre a ação judicial movida pela prefeita Eduarda e seu marido Gustavo Gouveia, a defesa de Jadiel vem a público esclarecer alguns pontos. A ação foi apresentada como uma demanda indevida e completamente contraditada por funcionário da própria gestão da demandante, que afirma ter buscado atender a pleito do Jadiel para realização de evento público.
A defesa de Jadiel protocolou uma resposta, que inclui uma contraproposta: Jadiel está processando a prefeita e o deputado dentro da mesma ação. Ele pede uma indenização de R$ 10.000,00 (mesmo valor pleiteado pelos autores) por danos morais e sanção por litigância de má-fé, já que foi verificado na própria petição inicial dos autores uma acusação falsa de que o demandado estaria a “tentar cometer um crime”.
A ação movida por Gustavo e Eduarda é considerada falsa e um ataque à honra de Jadiel, justificando o pedido de reparação. Há provas contundentes das mentiras proferidas.
Atenciosamente, Joaquim Lapa Advocacia”.
Entenda o processo:
A ação movida pela prefeita Eduarda Gouveia e o Deputado Estadual Gustavo Gouveia foi protocolada em 16 de junho deste ano e tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina sob o número: 0002333-62.2025.8.17.2470 onde “sustenta-se essa demanda no fato de o réu, que é cantor, haver solicitado que a prefeita de Carpina cometesse a ilegalidade de lhe dispor o uso de estrutura pública (ou proveniente de custeio público), como palco e som, para um evento seu, de natureza privativa, cuja recusa da gestora deu ensejo a campanha de difamação, em seu desfavor e de seu marido, pelo réu, na internet. O réu, nessa medida, deu-se a publicar vídeos em múltiplas redes sociais, como Instagram e Facebook, com o evidente dolo difamatório e injurioso de atingir a honra dos autores. Nesses vídeos, ele distorceu os fatos, criando mentiras desmedidas – fake News para macular a imagem dos autores, ao criticálos por um dever que não lhes cabia. O processo presente detalha que o réu proferiu xingamentos e falas depreciativas, como chamar os autores de “covardes”, extrapolando a liberdade de expressão e agindo com a intenção de ofender a honra alheia. Em função desses atos, os autores pleiteiam, nesse caso, a remoção imediata do conteúdo ofensivo, uma indenização de R$ 10.000,00 por danos morais e a retratação pública do réu”.










