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MPPE instaura inquérito civil para investigar suposta poluição sonora no centro de Carpina


MPPE instaura inquérito civil para investigar suposta poluição sonora no centro de Carpina

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um Inquérito Civil para investigar uma representação que aponta possível dano ambiental decorrente de suposta poluição sonora praticada por estabelecimentos comerciais localizados no centro de Carpina. A medida foi formalizada por meio de portaria assinada pelo promotor de Justiça Guilherme Graciliano Araújo Lima, em 09 de dezembro de 2025.

Como parte das providências iniciais, foi determinada a realização de audiência extrajudicial com representantes da Secretaria de Meio Ambiente de Carpina, marcada para o dia 26 de janeiro de 2026, às 10h, na sede da Promotoria de Justiça. A Secretaria deverá ser notificada para comparecimento presencial ao encontro.

A portaria também estabelece o envio de cópia do documento, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional (CAO Meio Ambiente) e à Subprocuradoria Geral em Assuntos Administrativos, para posterior publicação no Diário Oficial. O Ministério Público informou ainda que o Conselho Superior do MP (CSMP) e a Corregedoria Geral do Ministério Público (CGMP) serão comunicados sobre a instauração do inquérito.

Com a abertura do procedimento, o MPPE passa a reunir informações e documentos relacionados à denúncia para avaliar a ocorrência ou não de irregularidades ambientais no município.

Confira a publicação completa que foi feita no Diário oficial do Ministério Público de Pernambuco:

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARPINA

Procedimento nº 02207.000.212/2025 — Notícia de Fato

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO

Inquérito Civil 02207.000.212/2025

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Promotor de Justiça signatário, com base no artigo 129, inciso III, da Constituição da República; no artigo 67, § 2º, inciso II, da Constituição Estadual; no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; no artigo 25, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993; no artigo 14 da Resolução CSMP nº 03/2019, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendo promover as medidas necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO ser missão constitucional do Ministério Público a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF);

CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos do art. 225 da CF;

CONSIDERANDO o recebimento de representação noticiando suposto dano ambiental decorrente de suposta poluição sonora praticada por estabelecimentos comerciais situados no centro do município de Carpina;

RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil com o fim de investigar o presente:

OBJETO: suposta poluição sonora praticada por estabelecimentos comerciais situados no centro do município de Carpina

adotando-se as seguintes providências:

1)           Determino a realização de audiência extrajudicial com representantes da Secretaria de Meio Ambiente de Carpina para tratar do caso no próximo dia 26 de janeiro de 2026, às 10h, devendo a secretaria desta Promotoria notificar o secretário de meio ambiente do município para participar do citado ato, presencialmente, na sede desta Promotoria de Justiça;

2)           Encaminhe-se cópia desta portaria, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional – CAO Meio Ambiente, bem como à Subprocuradoria Geral em Assuntos Administrativos, para publicação no Diário Oficial;

3)           Comunique-se ao CSMP e à Corregedoria Geral do Ministério Público – CGMP.

4)           Cumpra-se.

Carpina, 09 de dezembro de 2025.

Guilherme Graciliano Araujo Lima,

Promotor de Justiça


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