Lagoa do Carro: Quatro pessoas são condenadas em ação eleitoral por Violência Política contra a Mulher e perseguição
Na última quarta-feira (4), a Justiça eleitoral da 20ª Zona, por meio da Juíza Mariana Vieira Sarmento emitiu decisão condenando quatro pessoas em ação eleitoral por violência políticia contra a mulher e perseguição, em fatos ocorrido em meio ao pleito eleitoral de 2024.
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), contra Heliópolis Gleibison Alves de Amorim (Gleibinho), Leonardo da Silva Campelo (Léo Parabólica), José Antônio dos Santos (Gadelha) e Dimitri Araújo Vieira de Vasconcelos, em situação noticiada pela prefeita de Lagoa do Carro a época Judite Maria Botafogo de Santana Silva e a candidata a vice-prefeita na época Marcia Regina de Lima Silva.
Em 29 de setembro de 2024, foi apresentada a denúncia onde relata que Glebinho, Léo Parabólica e Gadelha teria conduta de perseguição, constrangimento e ameaça contra Judite Botafogo, enquanto Dimitri constrangido e ameaçado a candidata a vice Márcia Regina, onde teria sido acompanhado pelos outros envolvidos.
No julgamento da última quarta (4), a juíza condenou Gleibinho a 6 anos e 1 mês de reclusão, além de 74 dias-multa a ser cumprido em regime inicial semiaberto, por violência política contra a mulher e perseguição, enquanto Léo Parabólica foi condenado a sete anos e três meses de reclusão e 109 dias-multa a ser cumprido no regime inicial semiaberto por violência política contra a mulher duas vezes e por perseguição duas vezes, já Gadelha, foi condenado a 7 anos e três meses de reclusão e 109 dias-multa a ser cumprido no regime inicialmente semiaberto por violência política contra a mulher duas vezes e perseguição duas vezes e por fim Dimitri foi condenado por violência a 4 anos e dois meses de reclusão e 53 dias-multa por violência política contra a mulher e perseguição.
A sentença ainda determina como efeito secundário das condenações a perda do cargo ou função pública de Gleibinho e dos demais envolvidos.
Eles ainda foram absolvidos da imputação de crimes de associação criminosa e ameaça e da acusação contra Gleibinho de falsa comunicação de crime.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). Veja a decisão clicando Aqui.











