MPPE recomenda prefeitura de Paudalho adequações do portal da transparência
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação para a prefeita de Paudalho Paulinha da Educação (Podemos) na última quinta-feira (5), para que seja realizada adequações do portal da transparência no prazo de 20 dias úteis.
Segundo a Publicação, o MPPE apresentou os seguintes argumentos para as adequações necessárias:
- DETALHAMENTO DO CICLO ORÇAMENTÁRIO: Reformulem a interface de exibição das emendas parlamentares para incluir colunas específicas e detalhadas para cada uma das fases da despesa: Valor Empenhado, Valor Liquidado e Valor Pago, com as respectivas datas de lançamento e números das notas de empenho. Esta medida é essencial para garantir que o fluxo financeiro seja monitorado de forma cronológica e transparente.
- IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO FINAL: Criem e alimentem campo obrigatório para a identificação inequívoca do Beneficiário Final (nome da empresa fornecedora ou organização da sociedade civil executora, acompanhado do respectivo CNPJ) em todas as listagens gerais e ferramentas de exportação de dados, permitindo consultas filtradas por destinatário do recurso.
- INSERÇÃO DE EVIDÊNCIAS DIGITAIS DE EXECUÇÃO FÍSICA: Disponibilizem, para cada emenda listada, especialmente as destinadas a obras de infraestrutura e aquisição de equipamentos de saúde (que somam mais de R$ 22 milhões), anexos contendo fotos georreferenciadas (com marca de tempo e coordenadas de GPS) e relatórios de medição técnica. A transparência física é a única salvaguarda eficaz contra a ocorrência de “obras fantasmas” ou serviços faturados e não entregues.
- PUBLICIDADE DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Implementem links diretos para a visualização da cópia digitalizada das Notas Fiscais, Contratos e Ordens Bancárias vinculadas a cada pagamento realizado com recursos de emendas. O acesso deve ser direto, sem necessidade de solicitações via Lei de Acesso à Informação, priorizando a transparência ativa.
A recomendação foi emitida pelo Promotor Carlos Eduardo Domingos Seabra.
Veja a publicação completa:
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAUDALHO
Procedimento nº 02189.000.014/2026 — Procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas
RECOMENDAÇÃO
Procedimento Administrativo nº 02189.000.014/2026
Destinatário: Exma. Sra. Prefeita do Município de Paudalho/PE. Ciente: Controlador-Geral do Município de Paudalho.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da Promotoria de Justiça de Paudalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal, e pelo art. 5º, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n.º 12/1994, e:
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como a proteção do patrimônio público e social (Art. 127, caput, da CF/88);
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na ADPF 854/DF, que estabeleceu parâmetros rigorosos de transparência e rastreabilidade para a execução de emendas parlamentares em todos os entes da federação, sob pena de suspensão da execução orçamentária;
CONSIDERANDO que a transparência pública, nos termos do Art. 163- A da Constituição Federal, não se esgota na mera publicação de valores globais, exigindo a disponibilização de dados contábeis, orçamentários e fiscais em formatos que garantam a rastreabilidade e a comparabilidade por parte do cidadão e dos órgãos de controle;
CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça expediu os Ofícios nº 02189.000.014/2026-0002 e nº 02189.000.014/2026-0007 (13/01/2026), visando fiscalizar a adequação do Município ao novo regime jurídico das emendas parlamentares;
CONSIDERANDO que a administração municipal apresentou respostas por meio do Ofício nº 002/2026-CGM (Controladoria-Geral do Município) e do Ofício nº 003 /2026/PGM/GAB (Procuradoria-Geral do Município), instruídos com os Docs. 01 a 08, demonstrando o ingresso de R$ 22.518.272,00 em recursos de emendas para o exercício de 2025/2026;
CONSIDERANDO que, não obstante a conformidade normativa comprovada (Decreto nº 456/2026 e Instrução Normativa nº 001/2026 da Controladoria-Geral), a busca ativa realizada por este órgão ministerial no Portal de Transparência da Prefeitura (https://transparencia.paudalho.pe.gov.br/app/pe/paudalho/1/emendas) em 03/02 /2026 revelou lacunas críticas que impedem a fiscalização “ponta a ponta” dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que a mera indicação de valores “Previstos” e “Realizados” é insuficiente para a rastreabilidade orçamentária, a qual exige a visibilidade das fases intermediárias de Empenho e Liquidação, fundamentais para evitar a prática de “contas de passagem” e saques indevidos;
CONSIDERANDO que a legitimidade da despesa pública nas emendas parlamentares depende da comprovação da sua execução real, sendo indispensável a publicidade de evidências físicas (fotos georreferenciadas e medições) para atestar o efetivo cumprimento do objeto pactuado, conforme prometido pela Controladoria Geral do Município em sua resposta oficial;
RESOLVE RECOMENDAR à Exma. Sra. Prefeita de Paudalho e ao Controlador Geral do Município que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, adotem as seguintes providências para a adequação do Portal de Transparência:
DETALHAMENTO DO CICLO ORÇAMENTÁRIO: Reformulem a interface de exibição das emendas parlamentares para incluir colunas específicas e detalhadas para cada uma das fases da despesa: Valor Empenhado, Valor Liquidado e Valor Pago, com as respectivas datas de lançamento e números das notas de empenho. Esta medida é essencial para garantir que o fluxo financeiro seja monitorado de forma cronológica e transparente.
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO FINAL: Criem e alimentem campo obrigatório para a identificação inequívoca do Beneficiário Final (nome da empresa fornecedora ou organização da sociedade civil executora, acompanhado do respectivo CNPJ) em todas as listagens gerais e ferramentas de exportação de dados, permitindo consultas filtradas por destinatário do recurso.
INSERÇÃO DE EVIDÊNCIAS DIGITAIS DE EXECUÇÃO FÍSICA: Disponibilizem, para cada emenda listada, especialmente as destinadas a obras de infraestrutura e aquisição de equipamentos de saúde (que somam mais de R$ 22 milhões), anexos contendo fotos georreferenciadas (com marca de tempo e coordenadas de GPS) e relatórios de medição técnica. A transparência física é a única salvaguarda eficaz contra a ocorrência de “obras fantasmas” ou serviços faturados e não entregues.
PUBLICIDADE DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Implementem links diretos para a visualização da cópia digitalizada das Notas Fiscais, Contratos e Ordens Bancárias vinculadas a cada pagamento realizado com recursos de emendas. O acesso deve ser direto, sem necessidade de solicitações via Lei de Acesso à Informação, priorizando a transparência ativa.
EXPORTAÇÃO INTEGRAL DE DADOS: Assegurem que as ferramentas de exportação (JSON, CSV, XML) contemplem integralmente todos os campos técnicos listados nos itens anteriores, permitindo que os órgãos de controle realizem auditorias digitais automatizadas sobre a base de dados do Município.
Requisita-se o envio de resposta por escrito sobre o acatamento dos termos desta Recomendação, no prazo de 15 dias.
Paudalho, 04 de fevereiro de 2026.
Carlos Eduardo Domingos Seabra, Promotor de Justiça de Paudalho.











