Justiça determina prescrição e que câmara se abstenha de analisar contas de 1996 do ex-prefeito de Nazaré da Mata
Foto: Voz de Pernambuco Nesta quarta-feira (18), uma decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou a prescrição da prestação de contas do exercício financeiro de 1996 e que a câmara de vereadores se abstenha de julgar devido a prescrição.
Por meio de ação declaratório de prescrição movida pelo ex-prefeito Inácio Manoel do Nascimento, conhecido “Nino”, onde pedia a declaração de prescrição intercorrente por se tratar de processo com mais de 20 anos, além da sustação de qualquer ato de cobrança e medidas constritivas e a cautelar de urgência para que a câmara de vereadores de Nazaré da Mata se abstenha de apreciar, pautar, deliberar ou julgar a prestação de contas de 1996 que foi rejeitada pelo TCE.
A juíza de direito Eliana Ferraz Guimarães Novaes acolheu a declaração de prescrição, a sustação de cobrança ou medidas restritivas e a cautelar para que os vereadores de Nazaré da Mata, por meio da câmara municipal não aprecie, paute ou julgue as contas sob pena de multa diária de R$ 500,00, com limite máximo de R$ 50 mil.
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