TCE-PE julga irregular auditoria especial na câmara de São Vicente Férrer
Foto: José Mailson / Voz de Pernambuco Na última quinta-feira (5), a segunda câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular uma auditória especial realizada na câmara de vereadores de São Vicente Férrer.
O processo teve como relator o conselheiro substituto Marcos Nóbrega, onde julgou irregular o objeto da auditoria especial em relação ao ano de 2025 e responsabilizou o presidente da câmara Josivan Severino da Silva, onde foi aplicada uma multa.
Veja o julgamento abaixo:
Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO MARCOS NÓBREGA
Processo: 251013728 Auditoria Especial – Conformidade realizada na Câmara Municipal de São Vicente Férrer, relativa ao exercício financeiro de 2025, tendo como interessado: Josivan Severino da Silva. (Adv. Carlos Wilson Figueiredo de Vasconcelos Moura – OAB: 35604PE)
Julgamento: A Segunda Câmara, à unanimidade, julgou irregular o objeto do presente processo de auditoria especial – Conformidade, responsabilizando: Josivan Severino da Silva, aplicando-lhe multa.











