MPPE aponta indícios de nepotismo na prefeitura de Nazaré da Mata e expede recomendação
Nesta quarta-feira (15), o Ministério Público de Pernambuco, por meio da promotoria de justiça de Nazaré da Mata, publicou no diário oficial do órgão uma recomendação para a prefeita Aninha da Ferbom sobre o combate a prática de nepotismo e os indícios em Nazaré da Mata.
Ao todo foram apontados sete parentes entre esposo, filha, sobrinhas, primos da prefeita Aninha da Ferbom como servidores do município e para o MPPE se configura indícios de nepotismo, confira a relação:
Veja os parentes da prefeita que foram apontados como servidores da gestão municipal:
• Washington Dario das Silva Morais (Cônjuge/Companheiro) – Secretário de Cultura;
- Júlia Andrade Lima Vasconcelos Coutinho (Filha) – Secretária de Transportes;
- Danielle Cantanhêde de Andrade Lima Vasconcelos (Sobrinha) – Secretária de Administração;
- Sandra Maria de Melo de Andrade Lima (Prima) – Secretária de Finanças;
- Renata Cantanhêde de Andrade Lima Vasconcelos (Sobrinha) – Cargo Comissionado;
- Luiz Antonio de Andrade Lima Correia (Primo) – Cargo Comissionado;
- Lucivânia Silva de Andrade Lima (Prima) – Cargo Comissionado/Contratada;
Outras sete pessoas parentes de secretários e do presidente da câmara de Nazaré da Mata, também foram apontados como indícios da prática de nepotismo cruzado e favorecimento a parentes:
- Renato Vieira de Melo de Andrade Lima (Filho da Secretária de Finanças) – Cargo Comissionado;
- Leda Wildma Pereira da Cruz de Andrade Lima (Nora da Secretária de Finanças) – Assistente Social;
- Maria Eduarda Andrade de Araújo Lima (Filha do Secretário de Governo) – Advogada no CREAS;
- Cláudia Simone de Freitas Tavares (Cunhada do Secretário de Governo) – Diretora de Urbanismo;
- Matheus Vinícius Uchôa Ferreira (Filho do Presidente da Câmara de Vereadores) – Advogado no Fundo de Assistência Social;
- Gabriel Severino da Silva (Irmão da Secretária de Educação) – Assessor de Assuntos Políticos;
- Fabiano Félix da Silva (Irmão de Vereador) – Diretor na Secretaria de Cultura;
O promotor Rodrigo Amorim da Silva Santos recomendou a instauração de uma auditoria interna no prazo de cinco dias em toda folha; que todos os citados pelo MPPE apresentem em cinco dias uma declaração formal e escrita; que sejam advertidos de que a omissão de vínculo e grau de parentesco ou a prestação de declaração falsa ensejará a imediata abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para demissão, além de comunicação ao MPPE para persecução penal por falsidade ideológica; que sejam exonerados os agentes com parentesco, além da rescisão de contratos com empresas terceirizadas que utilizem parentes de agentes políticos para prestação de serviços no município; que comprove a especialização e qualificação técnica dos parentes nomeados para os casos de secretários sob pena de caracterizar desvio de finalidade e que seja atualizado o portal da transparência.
Veja a publicação completa:
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NAZARÉ DA MATA
Procedimento nº 01787.000.029/2025 — Procedimento Preparatório
RECOMENDAÇÃO 01/2026
OBJETO: Combate à prática de nepotismo direto e cruzado, instauração de auditoria interna e responsabilização de agentes no âmbito da Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata/PE. DESTINATÁRIO: Exma. Sra. Adriana Andrade Lima Vasconcelos Coutinho, Prefeita do Município de Nazaré da Mata.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, pela Promotoria de Justiça de Nazaré da Mata, no uso de suas atribuições constitucionais (Art. 129, II, CF /88) e legais;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Art. 37, caput, da CF /88);
CONSIDERANDO o teor da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada;
CONSIDERANDO o volume substancial de denúncias recebidas pela Ouvidoria deste Órgão Ministerial reportando a utilização da máquina pública para o favorecimento de um núcleo familiar extenso e aliados políticos;
CONSIDERANDO os indícios de nepotismo direto envolvendo parentes da Chefe do Executivo:
- Washington Dario das Silva Morais (Cônjuge/Companheiro) – Secretário de Cultura;
- Júlia Andrade Lima Vasconcelos Coutinho (Filha) – Secretária de Transportes;
- Danielle Cantanhêde de Andrade Lima Vasconcelos (Sobrinha) – Secretária de Administração;
- Sandra Maria de Melo de Andrade Lima (Prima) – Secretária de Finanças;
- Renata Cantanhêde de Andrade Lima Vasconcelos (Sobrinha) – Cargo Comissionado;
- Luiz Antonio de Andrade Lima Correia (Primo) – Cargo Comissionado;
- Lucivânia Silva de Andrade Lima (Prima) – Cargo Comissionado/Contratada;
CONSIDERANDO os graves indícios de nepotismo cruzado e favorecimento de parentes de outros agentes políticos:
- Renato Vieira de Melo de Andrade Lima (Filho da Secretária de Finanças) – Cargo Comissionado;
- Leda Wildma Pereira da Cruz de Andrade Lima (Nora da Secretária de Finanças) – Assistente Social;
- Maria Eduarda Andrade de Araújo Lima (Filha do Secretário de Governo) – Advogada no CREAS;
- Cláudia Simone de Freitas Tavares (Cunhada do Secretário de Governo) – Diretora de Urbanismo;
- Matheus Vinícius Uchôa Ferreira (Filho do Presidente da Câmara de Vereadores) – Advogado no Fundo de Assistência Social;
- Gabriel Severino da Silva (Irmão da Secretária de Educação) – Assessor de Assuntos Políticos;
- Fabiano Félix da Silva (Irmão de Vereador) – Diretor na Secretaria de Cultura;
CONSIDERANDO que a prestação de informações falsas à Administração Pública configura o crime de falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal) e que a inércia administrativa diante de tais fatos caracteriza ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92);
RESOLVE RECOMENDAR à Exma. Sra. Prefeita Municipal de Nazaré da Mata que:
- INSTAURE, por meio da Controladoria-Geral do Município e no prazo de 05 (cinco) dias, AUDITORIA INTERNA em toda a folha de pagamento e quadros de pessoal para identificar vínculos de parentesco não declarados, apresentando a esta Promotoria um Cronograma de Atividades que preveja o início imediato e a conclusão dos trabalhos em no máximo 30 (trinta) dias;
- DETERMINE, como diligência obrigatória da referida Auditoria, que todos os servidores nominalmente citados nesta recomendação apresentem, no prazo de 05 (cinco) dias, DECLARAÇÃO FORMAL E ESCRITA informando a existência ou inexistência de vínculo de parentesco (consanguíneo ou por afinidade) e o seu grau, com a Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores;
- ADVIRTA EXPRESSAMENTE os referidos servidores de que a omissão de vínculo e grau de parentesco ou a prestação de declaração falsa ensejará a imediata abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para demissão, além de comunicação ao MPPE para persecução penal por falsidade ideológica;
- PROMOVA a EXONERAÇÃO imediata de todos os agentes que ostentem parentesco vedado pela Súmula Vinculante nº 13 do STF, bem como a RESCISÃO de contratos com empresas terceirizadas que utilizem parentes de agentes políticos para prestação de serviços no município;
- COMPROVE, documentalmente, a notória especialização e qualificação técnica dos parentes nomeados para cargos de natureza política (Secretários), sob pena de caracterizar desvio de finalidade;
- ATUALIZE o Portal da Transparência, detalhando atos de nomeação, funções e lotações de todos os comissionados e contratados.
O não cumprimento dos termos acima ou a ausência de resposta no prazo de 10 (dez) dias importará na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra a Gestora e demais responsáveis
Nazaré da Mata, . 09 de abril de 2026
Rodrigo Amorim da Silva Santos, Promotor de Justiça de Nazaré da Mata










