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MPPE abre inquérito para apurar possível fraude em contratação de empresa para perfuração de poços em Lagoa do Carro


MPPE abre inquérito para apurar possível fraude em contratação de empresa para perfuração de poços em Lagoa do CarroFoto: José Mailson / Voz de Pernambuco

Nesta quinta-feira (14), o Ministério Público de Pernambuco, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Carpina instaurou um inquérito para apurar a possível fraude na contratação de uma empresa para perfuração de poços em Lagoa do Carro.

De acordo com a publicação do promotor Guilherme Graciliano, houveram denúncias de supostas fraudes na contratação direta de uma empresa para perfuração de poços artesianos pela prefeitura de Lagoa do Carro.

O MPPE determinou que seja oficiado o Ministério Público de Contas (MPCO), com encaminhamento de cópia dos autos com notas de empenho e demais documentos juntados, onde demonstra a contratação e pagamento este ano da empresa Pablo Levy Pereira Almeira, CNPJ 64.122.428/0001-90, para a análise em relação a regularidade da contratação, durante a instrução do processo de prestação de contas da gestão do exercício financeiro.

Ainda foi determinada a notificação da empresa Pablo Levy Pereira Almeira, CNPJ 64.122.428/0001-90, para que apresente defesa escrita nos autos em relação a regularidade da contratação, além de encaminhar as notas fiscais em relação a prestação do serviço público de perfuração de poços pela prefeitura de Lagoa do Carro, além de também determinar que sejam oficiados CPRH e APAC para fiscalizar e tomar conhecimento dos fatos de exploração de poços artesianos pela prefeitura.

Veja a publicação:

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARPINA

Procedimento nº 02207.000.034/2026 — Notícia de Fato

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO

Inquérito Civil 02207.000.034/2026

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Promotor de Justiça signatário, com base no artigo 129, inciso III, da Constituição da República; no artigo 67, § 2º, inciso II, da Constituição Estadual; no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; no artigo 25, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993; no artigo 14 da Resolução CSMP nº 03/2019, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendo promover as medidas necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO é missão constitucional do Ministério Público a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF);

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, c aput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO ter chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça a ocorrência de supostas fraudes na contratação direta de empresa para perfurar poços artesianos no município de Lagoa do Carro pela Prefeitura do mesmo município;

RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil com o fim de investigar o presente:

OBJETO: Fraudes concorrenciais durante a realização de supostas fraudes na contratação direta de empresa para perfurar poços artesianos no município de Lagoa do Carro pela Prefeitura do mesmo município

adotando-se as seguintes providências:

1) Autuação e Registro no sistema Sim da documentação em anexo como Inquérito civil público;

2) Oficie-se ao Ministério Público atuante junto ao Tribunal de Contas de Pernambuco, encaminhando cópia integral dos autos, com as notas de empenho e demais documentos juntados aos autos, demonstrando a contratação e pagamento, no ano de 2026, da empresa PABLO LEVY PEREIRA ALMEIDA, CNPJ 64.122.428/0001-90 pela Prefeitura de Lagoa do Carro, para fins de análise quanto à regularidade da citada contratação, durante a instrução do processo de prestação de contas do citado exercício da atual gestão municipal;

3) Notifique-se a representada empresa PABLO LEVY PEREIRA ALMEIDA, CNPJ 64.122.428/0001-90, para apresentar defesa escrita nos autos, acerca da regularidade da citada contratação, bem como para encaminhar as notas fiscais relativas à prestação do serviço público de perfuração de poços pela Prefeitura de Lagoa do Carro;

4) Oficie-se à CPRH e à APAC para tomarem conhecimento dos fatos, bem como para fiscalizar a outorga e exploração de poços artesianos pela Prefeitura de Lagoa do Carro, conforme destacado no presente procedimento;

5) Remetam-se cópias da presente portaria ao Exmo. Sr. ProcuradorGeral de Justiça, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público;

6) Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio eletrônico, à Subprocuradoria Geral em Assuntos Administrativos do Ministério Público para publicação na imprensa oficial, e à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao CAOP Patrimônio Público para conhecimento;

7) Após o prazo acima descrito, voltem-me conclusos.

Cumpra-se.

Carpina, 12 de maio de 2026.

Guilherme Graciliano Araujo Lima, Promotor de Justiça.


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