MPPE abre inquérito para apurar possível fraude em contratação de empresa para perfuração de poços em Lagoa do Carro
Foto: José Mailson / Voz de Pernambuco Nesta quinta-feira (14), o Ministério Público de Pernambuco, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Carpina instaurou um inquérito para apurar a possível fraude na contratação de uma empresa para perfuração de poços em Lagoa do Carro.
De acordo com a publicação do promotor Guilherme Graciliano, houveram denúncias de supostas fraudes na contratação direta de uma empresa para perfuração de poços artesianos pela prefeitura de Lagoa do Carro.
O MPPE determinou que seja oficiado o Ministério Público de Contas (MPCO), com encaminhamento de cópia dos autos com notas de empenho e demais documentos juntados, onde demonstra a contratação e pagamento este ano da empresa Pablo Levy Pereira Almeira, CNPJ 64.122.428/0001-90, para a análise em relação a regularidade da contratação, durante a instrução do processo de prestação de contas da gestão do exercício financeiro.
Ainda foi determinada a notificação da empresa Pablo Levy Pereira Almeira, CNPJ 64.122.428/0001-90, para que apresente defesa escrita nos autos em relação a regularidade da contratação, além de encaminhar as notas fiscais em relação a prestação do serviço público de perfuração de poços pela prefeitura de Lagoa do Carro, além de também determinar que sejam oficiados CPRH e APAC para fiscalizar e tomar conhecimento dos fatos de exploração de poços artesianos pela prefeitura.
Veja a publicação:
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARPINA
Procedimento nº 02207.000.034/2026 — Notícia de Fato
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
Inquérito Civil 02207.000.034/2026
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Promotor de Justiça signatário, com base no artigo 129, inciso III, da Constituição da República; no artigo 67, § 2º, inciso II, da Constituição Estadual; no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; no artigo 25, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993; no artigo 14 da Resolução CSMP nº 03/2019, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendo promover as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO é missão constitucional do Ministério Público a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF);
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, c aput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO ter chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça a ocorrência de supostas fraudes na contratação direta de empresa para perfurar poços artesianos no município de Lagoa do Carro pela Prefeitura do mesmo município;
RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil com o fim de investigar o presente:
OBJETO: Fraudes concorrenciais durante a realização de supostas fraudes na contratação direta de empresa para perfurar poços artesianos no município de Lagoa do Carro pela Prefeitura do mesmo município
adotando-se as seguintes providências:
1) Autuação e Registro no sistema Sim da documentação em anexo como Inquérito civil público;
2) Oficie-se ao Ministério Público atuante junto ao Tribunal de Contas de Pernambuco, encaminhando cópia integral dos autos, com as notas de empenho e demais documentos juntados aos autos, demonstrando a contratação e pagamento, no ano de 2026, da empresa PABLO LEVY PEREIRA ALMEIDA, CNPJ 64.122.428/0001-90 pela Prefeitura de Lagoa do Carro, para fins de análise quanto à regularidade da citada contratação, durante a instrução do processo de prestação de contas do citado exercício da atual gestão municipal;
3) Notifique-se a representada empresa PABLO LEVY PEREIRA ALMEIDA, CNPJ 64.122.428/0001-90, para apresentar defesa escrita nos autos, acerca da regularidade da citada contratação, bem como para encaminhar as notas fiscais relativas à prestação do serviço público de perfuração de poços pela Prefeitura de Lagoa do Carro;
4) Oficie-se à CPRH e à APAC para tomarem conhecimento dos fatos, bem como para fiscalizar a outorga e exploração de poços artesianos pela Prefeitura de Lagoa do Carro, conforme destacado no presente procedimento;
5) Remetam-se cópias da presente portaria ao Exmo. Sr. ProcuradorGeral de Justiça, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público;
6) Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio eletrônico, à Subprocuradoria Geral em Assuntos Administrativos do Ministério Público para publicação na imprensa oficial, e à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao CAOP Patrimônio Público para conhecimento;
7) Após o prazo acima descrito, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Carpina, 12 de maio de 2026.
Guilherme Graciliano Araujo Lima, Promotor de Justiça.










