Justiça determina medidas emergenciais no Mercado Público de Carpina após ação do MPPE
A Justiça de Pernambuco determinou que a Prefeitura de Carpina adote, em até 30 dias, uma série de medidas emergenciais para reduzir os riscos à segurança e à saúde pública no Mercado Público Municipal. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
A ação foi movida pela promotora de Justiça Sylvia Câmara de Andrade após a constatação de diversas irregularidades estruturais e sanitárias no equipamento público. Segundo o MPPE, o procedimento teve origem em um processo administrativo iniciado em 2023, no qual foram realizadas tentativas de solução administrativa sem sucesso.
Vistorias técnicas realizadas pelo Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Meio Ambiente identificaram problemas considerados graves. Entre eles estão fiações elétricas expostas à umidade, extintores de incêndio sem condições adequadas de uso, ausência de sinalização de emergência, infiltrações, mofo, vazamentos de esgoto e bancadas enferrujadas utilizadas para a comercialização de carnes.
Na decisão, a juíza Mariana Vieira Sarmento destacou que a situação da rede elétrica representa risco de incêndio, enquanto as condições sanitárias podem comprometer a saúde de comerciantes e consumidores que frequentam o local.
Entre as medidas determinadas pela Justiça estão a manutenção e recarga dos extintores, limpeza e reparo do sistema de esgotamento sanitário, realização de serviços de dedetização e desratização, correção das instalações elétricas consideradas críticas e reforma dos banheiros públicos.
A magistrada também ressaltou que o Mercado Público é um bem tombado pela Lei Municipal nº 2.041/2024, o que reforça a responsabilidade do poder público em garantir sua conservação e segurança.
Em caso de descumprimento das determinações, a Prefeitura poderá ser multada em R$ 10 mil por dia, com limite de até R$ 300 mil. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.












