Falub
Lacca Laboratório
BLOCO BILHETE ÚNICO
FENEART TOPO
Carpina

Justiça determina medidas emergenciais no Mercado Público de Carpina após ação do MPPE


Justiça determina medidas emergenciais no Mercado Público de Carpina após ação do MPPE

A Justiça de Pernambuco determinou que a Prefeitura de Carpina adote, em até 30 dias, uma série de medidas emergenciais para reduzir os riscos à segurança e à saúde pública no Mercado Público Municipal. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

A ação foi movida pela promotora de Justiça Sylvia Câmara de Andrade após a constatação de diversas irregularidades estruturais e sanitárias no equipamento público. Segundo o MPPE, o procedimento teve origem em um processo administrativo iniciado em 2023, no qual foram realizadas tentativas de solução administrativa sem sucesso.

Vistorias técnicas realizadas pelo Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Meio Ambiente identificaram problemas considerados graves. Entre eles estão fiações elétricas expostas à umidade, extintores de incêndio sem condições adequadas de uso, ausência de sinalização de emergência, infiltrações, mofo, vazamentos de esgoto e bancadas enferrujadas utilizadas para a comercialização de carnes.

Na decisão, a juíza Mariana Vieira Sarmento destacou que a situação da rede elétrica representa risco de incêndio, enquanto as condições sanitárias podem comprometer a saúde de comerciantes e consumidores que frequentam o local.

Entre as medidas determinadas pela Justiça estão a manutenção e recarga dos extintores, limpeza e reparo do sistema de esgotamento sanitário, realização de serviços de dedetização e desratização, correção das instalações elétricas consideradas críticas e reforma dos banheiros públicos.

A magistrada também ressaltou que o Mercado Público é um bem tombado pela Lei Municipal nº 2.041/2024, o que reforça a responsabilidade do poder público em garantir sua conservação e segurança.

Em caso de descumprimento das determinações, a Prefeitura poderá ser multada em R$ 10 mil por dia, com limite de até R$ 300 mil. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.


CESP Carpina
Armazém Loureço
Maxima Contabilidade
Cachorro Quente

Compartilhe nas redes


Deixe seu comentário