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TCE-PE nega medida cautelar sobre supostas irregularidades no contrato de limpeza urbana de Carpina


TCE-PE nega medida cautelar sobre supostas irregularidades no contrato de limpeza urbana de CarpinaFoto: José Mailson / Voz de Pernambuco

Nesta terça-feira (30), a primeira câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), manteve decisão monocrática para negar medida cautelar solicitada pelo vereador de Carpina Heitor Lapa (PSB), para apurar possíveis irregularidades no contrato de limpeza urbana de Carpina.

O processo que tramitou no TCE-PE contou com o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior como relato e a denúncia tratava de sintetizada a ocorrência de graves irregularidades na execução do contrato de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos no município, indicando falhas operacionais, possível má execução contratual e situações que demandariam imediata apuração, porém a primeira câmara homologou a decisão monocrática que denegou a medida cautelar.

Veja abaixo o texto da decisão:

Relator: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Processo: 261007865 (Extrapauta) Medida Cautelar formalizada a partir de representação, em razão de denúncia protocolada pelo Sr. Heitor Pinto Lapa, vereador do Município de Carpina. A denúncia, sintetizada a ocorrência de graves irregularidades na execução do contrato de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos no município, indicando falhas operacionais, possível má execução contratual e situações que demandariam imediata apuração.

Julgamento: A Primeira Câmara, à unanimidade, homologou a decisão monocrática que denegou a Medida Cautelar pleiteada.


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