TCE-PE aprova com ressalvas das contas de 2024 da ex-prefeita de Lagoa de Itaenga
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Lagoa de Itaenga a aprovação com ressalvas das contas de governo da Prefeitura referentes ao exercício financeiro de 2024.
O processo, de nº 251005860, teve como relator o conselheiro Valdecir Pascoal e envolve a prestação de contas da então gestora Maria das Graças de Arruda Silva. Também constam como interessados no processo Carlos Alberto Barros de Araújo e Moabe Gleidson Francisco Barbosa.
A decisão foi unânime entre os integrantes da Segunda Câmara do TCE-PE, que, além de recomendar a aprovação com ressalvas das contas, também expediu recomendações à gestão.
O parecer prévio do Tribunal de Contas tem caráter técnico e será encaminhado à Câmara Municipal de Lagoa de Itaenga, responsável pelo julgamento definitivo das contas do chefe do Poder Executivo.
Veja o julgamento:
Relator: CONSELHEIRO VALDECIR PASCOAL
Processo: 251005860 Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Lagoa de Itaenga, relativa ao exercício de 2024, tendo como interessados: Maria das Graças de Arruda Silva, Carlos Alberto Barros de Araújo e Moabe Gleidson Francisco Barbosa. (Adv. Luiz Cavalcanti de Petribú Neto – OAB: 22943PE)
Julgamento: A Segunda Câmara, à unanimidade, emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Lagoa de Itaenga a aprovação com ressalvas das contas da sra. Maria das Graças de Arruda Silva, relativas ao exercício financeiro de 2024. Ainda fez recomendações.









