Justiça Eleitoral proíbe uso de painéis de LED em comitês de campanha no Recife
A Justiça Eleitoral determinou a proibição do uso de painéis de LED, telas eletrônicas, videowalls e outros equipamentos luminosos dinâmicos nas fachadas de comitês de campanha eleitoral em todo o Recife.
A decisão foi assinada pelos juízes responsáveis pela propaganda eleitoral no município e considera que esses equipamentos podem produzir efeito visual semelhante ao de um outdoor eletrônico, modalidade de propaganda proibida pela legislação eleitoral.
A determinação tem como base o artigo 39, § 8º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e o artigo 26, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbem a veiculação de propaganda eleitoral em outdoors, inclusive os eletrônicos.
Segundo o entendimento dos magistrados, a proibição considera o efeito visual produzido pelo equipamento, independentemente de sua denominação ou do tamanho da estrutura. Dessa forma, mesmo painéis com área física de até 4 metros quadrados não podem ser utilizados para propaganda eleitoral quando apresentarem características luminosas e dinâmicas semelhantes às de um outdoor eletrônico.
A decisão ocorreu após a Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) identificar a instalação de painéis de LED, telas eletrônicas e outros equipamentos luminosos nas fachadas de comitês centrais de campanha, com visualização voltada para as vias públicas.
Candidatos, partidos, coligações e federações deverão cumprir a determinação no prazo de 48 horas.
Em caso de descumprimento, os equipamentos poderão ser recolhidos e apreendidos pela equipe de fiscalização. A decisão também prevê o encaminhamento das informações ao Ministério Público Eleitoral para eventual apuração de crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, relacionado ao descumprimento de ordens ou determinações da Justiça Eleitoral.









