Propaganda eleitoral para 2026 começa em 16 de agosto; veja o que é permitido e as regras para campanha
A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente no dia 16 de agosto. A partir dessa data, candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações poderão realizar campanha eleitoral, tanto presencialmente quanto pela internet, seguindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A regulamentação está prevista na Resolução TSE nº 23.610/2019, que foi atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026. As normas estabelecem regras para a divulgação das candidaturas, utilização das redes sociais, propaganda no rádio e na televisão, além de medidas relacionadas ao combate à desinformação e ao uso de inteligência artificial durante o processo eleitoral.
Na internet, a propaganda eleitoral poderá ser feita a partir de 16 de agosto em sites de candidatas e candidatos, partidos políticos, federações e coligações. Também estão autorizadas publicações em blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, desde que sejam respeitadas as exigências previstas na legislação eleitoral.
Além da propaganda na internet e nas ruas, as Eleições 2026 terão o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A veiculação ocorrerá nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, em emissoras previamente definidas pela Justiça Eleitoral. Nas eleições gerais, os programas em rede serão distribuídos entre as candidaturas aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, seguindo os dias e horários determinados pela legislação.
No mesmo período, as emissoras de rádio e televisão deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos. A distribuição desse tempo entre as candidaturas obedecerá aos critérios estabelecidos pela legislação eleitoral e pela Resolução TSE nº 23.610/2019.
Antes de 16 de agosto, entretanto, algumas atividades de pré-campanha já são permitidas. Pré-candidatas e pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates, seminários e encontros, divulgar a própria pré-candidatura, apresentar ideias, propostas e projetos e falar sobre as ações que pretendem desenvolver caso sejam eleitos. Também é permitido solicitar apoio político e realizar transmissões ao vivo, as chamadas lives, nos perfis e canais de pré-candidatas, pré-candidatos, partidos políticos e federações.
A principal restrição durante esse período é que não pode haver pedido explícito de voto. As atividades de pré-campanha precisam respeitar os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
Outra preocupação para as eleições deste ano é o uso da inteligência artificial. A regulamentação eleitoral incorporou medidas específicas para enfrentar a desinformação e disciplinar a utilização de ferramentas de IA durante a campanha. As regras estabelecem mecanismos para a identificação de conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial e proíbem o uso de deepfakes na propaganda eleitoral.
A Justiça Eleitoral também reforça as medidas contra a divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral ou influenciar de maneira indevida a decisão dos eleitores.
Os eleitores que identificarem possíveis irregularidades na propaganda eleitoral realizada nas ruas poderão utilizar o aplicativo Pardal, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias. O aplicativo estará disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS a partir de 16 de agosto e permitirá o envio de fotos, vídeos e outras informações que possam contribuir para a apuração dos fatos.
No caso de conteúdos divulgados pela internet, informações sobre possíveis conteúdos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, com potencial para comprometer o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral, poderão ser encaminhadas por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), canal permanente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além dos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, os provedores de aplicações de internet deverão oferecer mecanismos para que usuários possam denunciar possíveis irregularidades em propagandas eleitorais divulgadas por meio de impulsionamento pago de conteúdo.
Com o início oficial da propaganda eleitoral em 16 de agosto, candidatas, candidatos, partidos e demais envolvidos na disputa deverão observar as regras específicas para cada modalidade de campanha. Já os eleitores poderão acompanhar as candidaturas e utilizar os canais oficiais para denunciar eventuais irregularidades durante o período eleitoral.









