Eleição da Mesa Diretora da Câmara de Lagoa de Itaenga é suspensa na véspera do pleito
A Câmara Municipal de Lagoa de Itaenga, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, suspendeu a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, que estava prevista para ocorrer nesta quinta-feira (1º de outubro). A decisão foi formalizada por meio da Portaria nº 029, publicada nesta quarta-feira (30).
De acordo com o documento, também foram suspensos os atos preparatórios relacionados ao processo eleitoral que seria realizado na data prevista.
A portaria aponta como justificativa a necessidade de regularização da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026, relacionada à alteração das regras para a eleição da Mesa Diretora. Segundo a Presidência da Câmara, a alteração ainda não teria sido formalmente promulgada e publicada com vigência, o que motivou a suspensão preventiva do processo eleitoral.
O documento cita a necessidade de conclusão do processo de alteração da Lei Orgânica Municipal, incluindo a publicação oficial do texto definitivo, a definição da vigência, a consolidação da alteração na legislação municipal e a revisão dos atos regimentais relacionados ao pleito.
A Câmara também informou que, após a regularização da alteração da Lei Orgânica e a verificação de sua plena vigência, deverá ser analisada novamente a disciplina regimental referente à eleição da Mesa Diretora. Caso seja considerado juridicamente cabível, um novo ato formal de convocação deverá ser publicado.
Anteriormente, duas chapas haviam sido registradas para disputar a Mesa Diretora do biênio 2027/2028. A Chapa 1 era composta por Rosemere Maria da Silva, como presidente; Eliel Estevão da Silva, como 1º secretário; e Clécio Eriberto da Silva, como 2º secretário. Já a Chapa 2 tinha Deize de Oliveira Barbosa Souza como presidente; Alex Santana da Silva como 1º secretário; e Jorge Manoel dos Santos Filho como 2º secretário.
Com a nova portaria, entretanto, o processo eleitoral previsto para 1º de outubro fica suspenso. A definição de uma nova data dependerá da regularização da base normativa e de posterior ato formal da Câmara Municipal.
A medida, conforme consta na portaria, possui caráter preventivo e busca evitar que a realização da eleição com base em uma alteração legislativa ainda não formalmente vigente possa gerar questionamentos administrativos ou judiciais.









