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MPPE abre dois inquéritos e um procedimento administrativo contra a prefeitura de Lagoa do Carro


MPPE abre dois inquéritos e um procedimento administrativo contra a prefeitura de Lagoa do CarroFoto: José Mailson / Voz de Pernambuco

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) abriu nos últimos dias dois inquéritos civil e um procedimento administrativo contra a prefeitura de Lagoa do Carro. A informação foi confirmada em publicações no diário oficial do órgão.

O primeiro inquérito foi aberto após uma representação de quatro vereadores da câmara de Lagoa do Carro apontando graves indícios em relação um projeto de lei enviado pela prefeitura promovendo uma suposta equiparação salarial supostamente indevida entre servidores públicos efetivos ocupantes do cargo de motorista da secretaria de educação, escolhidos de maneira unilateral e nominalmente pelo prefeito e indicados no projeto. O MPPE determinou que o presidente da câmara de vereadores seja oficiado para enviar a lei municipal eventualmente aprovada de iniciativa do poder executivo municipal.

Já o segundo inquérito civil, é sobre uma representação que aponta suposta existência de atos de improbidade administrativa do diretor do departamento de gestão da guarda municipal de Lagoa do Carro, Aquelino Moreira de Oliveira e o órgão ministerial determinou a notificação do guarda municipal Ailton de Oliveira Chaves, servidor efetivo do município para prestar esclarecimentos sobre os fatos no dia 26 de outubro, às 9h30, na sede da promotoria de justiça.

Já o procedimento administrativo foi instaurado após uma representação do presidente da câmara de Lagoa do Carro, Irmão Bosco, informando sobre supostas irregularidades que teriam sido cometidas pelo poder executivo municipal em relação a execução de emendas parlamentares impositivas durante a execução do orçamento municipal. O promotor Guilherme Graciliano determinou que o procurador judicial de Lagoa do Carro seja oficiado e seja solicitada a manifestação no prazo de 15 dias em relação ao oficial de 31 de agosto de 2026 expedido pelo presidente da câmara de Lagoa do Carro e também seja juntada a cópia integral do procedimento em tramitação que trata das providências adotadas pelas prefeituras de Carpina e Lagoa do Carro em relação a dar transparência e rastreabilidade ao cumprimento de emendas parlamentares no âmbito do município.

Veja abaixo a íntegra dos inquéritos e também do procedimento administrativo:

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARPINA

Procedimento nº 02207.000.150/2026 — Notícia de Fato

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO

Inquérito Civil 02207.000.150/2026

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Promotor de Justiça signatário, com base no artigo 129, inciso III, da Constituição da República; no artigo 67, § 2º, inciso II, da Constituição Estadual; no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; no artigo 25, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993; no artigo 14 da Resolução CSMP nº 03/2019, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendo promover as medidas necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO ser missão constitucional do Ministério Público a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF);

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, c aput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a tramitação da Notícia de Fato registrada nesta unidade ministerial a partir do recebimento da representação formalizada por 04 (quatro) vereadores da Câmara Legislativa de Lagoa do Carro aduzindo haver graves vícios acerca do princípio da impessoalidade em razão de projeto de lei de iniciativa do Chefe do Executivo de Lagoa do Carro promovendo equiparação salarial supostamente indevida entre servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da Secretaria de Educação de Lagoa do Carro, escolhidos unilateral e nominalmente por ato do Chefe do Executivo e indicados no projeto de lei;

CONSIDERANDO que se confirmados os fatos pode ser caracterizado ato de improbidade administrativa por violação ao princípio da impessoalidade, bem como abuso de poder e possível crime de responsabilidade perpetrados pelo representado, consitutindo irregularidades que, em tese, violam a probidade administrativa;

RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil com o fim de investigar o presente:

OBJETO: Apurar graves vícios acerca do princípio da impessoalidade em razão de projeto de lei de iniciativa do Chefe do Executivo de Lagoa do Carro promovendo equiparação salarial supostamente indevida entre servidores públicos ocupantes de cargos efetivos de motorista da Secretaria de Educação de Lagoa do Carro adotando-se as seguintes providências:

1) Oficie-se à Presidência da Câmara de Vereadores de Lagoa do Carro requisitando cópia integral da lei municipal eventualmente aprovada com base no projeto de lei n. 010/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal;

2) Com a chegada da lei acima mencionada, encaminhe-se a mesma ao Procurador Geral de Justiça para fins de analisar a viabilidade de proposição de representação por inconstitucionalidade da citada norma perante o Tribunal de Justiça de Pernambuco;

3) Encaminhe-se cópia desta portaria, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional – CAOP Patrimônio Público, bem como à Subprocuradoria Geral em Assuntos Administrativos, para publicação no Diário Oficial;

4) Comunique-se ao CSMP e à Corregedoria Geral do Ministério Público – CGMP.

5) Cumpra-se.

Carpina, 22 de setembro de 2026.

Guilherme Graciliano Araujo Lima Promotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARPINA

Procedimento nº 02207.000.236/2026 — Notícia de Fato

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO

Inquérito Civil 02207.000.236/2026

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Promotor de Justiça signatário, com base no artigo 129, inciso III, da Constituição da República; no artigo 67, § 2º, inciso II, da Constituição Estadual; no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; no artigo 25, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993; no artigo 14 da Resolução CSMP nº 03/2019, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendo promover as medidas necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO ser missão constitucional do Ministério Público a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF); CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, c aput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a tramitação da Notícia de Fato registrada nesta unidade ministerial a partir do recebimento da representação comunicando suposta existência de atos de improbidade administrativa praticadas pela pessoa de Aquelino Moreira de Oliveira, atual Diretor de Departamento de Gestão da Guarda Municipal de Lagoa do Carro;

CONSIDERANDO que se confirmados os fatos pode ser caracterizado ato de improbidade administrativa por violação ao princípio da impessoalidade, consitutindo irregularidades que, em tese, violam a probidade administrativa;

RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil com o fim de investigar o presente:

OBJETO: Apurar suposta existência de atos de improbidade administrativa praticadas pela pessoa de Aquelino Moreira de Oliveira, atual Diretor de Departamento de Gestão da Guarda Municipal de Lagoa do Carro adotando-se as seguintes providências:

1) Notifique-se o guarda municipal Ailton de Oliveira Chaves, servidor efetivo do município de Lagoa do Carro, para prestar esclarecimentos sobre os fatos no próximo dia 26 de outubro de 2026, às 9h30, na sede desta Promotoria de Justiça;

2) Comunique-se ao CSMP e à Corregedoria Geral do Ministério Público – CGMP.

3) Cumpra-se.

Carpina, 22 de setembro de 2026.

Guilherme Graciliano Araujo Lima, Promotor de Justiça.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARPINA

Procedimento nº 02207.000.275/2026 — Notícia de Fato

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO

Procedimento Administrativo de acompanhamento de instituições

02207.000.275 /2026

O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, por seu Promotor de Justiça signatário, instaura o presente Procedimento Administrativo de acompanhamento de instituições com o fim de investigar o presente:

OBJETO: Apurar supostas irregularidades cometidas pela Chefia do Poder Executivo de Lagoa do Carro quanto à execução de emendas parlamentares impositivas durante a execução do orçamento municipal

O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Carpina/PE, com atuação na defesa do Patrimônio Público, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição da República, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 21/1998, sem prejuízo do art. 1º e seguintes da RES-CSMP nº 003/2019;

CONSIDERANDO o recebimento de representação da Presidência da Câmara de Lagoa do Carro, noticiando supostas irregularidades cometidas pela Chefia do Poder Executivo daquele município quanto à execução de emendas parlamentares impositivas durante a execução do orçamento municipal;

RESOLVE:

INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, para acompanhar e apurar as supostas irregularidades cometidas pela Chefia do Poder Executivo de Lagoa do Carro quanto à execução de emendas parlamentares impositivas durante a execução do orçamento municipal, determinando as seguintes providências:

I – autue-se, registrando-se, em seguida, a presente Portaria no Sistema de Gestão de autos;

II – Oficie-se à Procuradoria Judicial de Lagoa do Carro, encaminhando cópia da representação protocolada nesta Promotoria de Justiça, e solicitando manifestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da veracidade das citadas alegações contidas no documento Ofício n. 222/2026, de 31 de agosto de 2026, expedido pela Presidência da Câmara de Vereadores de Lagoa do Carro;

III – Junte-se aos autos cópia integral do procedimento PA 02207.000.013 /2026, em tramitação nesta unidade ministerial, que trata do acompanhamento das providências adotadas pelas prefeituras de Carpina e de Lagoa do Carro para dar transparência e rastreabilidade ao cumprimento de emendas parlamentares no âmbito municipal;

IV – Remessa de cópia desta Portaria à Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos, para publicação no Diário Oficial; Envio de cópia desta Portaria ao Conselho Superior, à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao CAO Patrimônio Público, para fins de conhecimento e registro;

Cumpra-se.

Carpina, 22 de setembro de 2026.

Guilherme Graciliano Araujo Lima Promotor de Justiça


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