Câmara de Lagoa do Carro discute projeto que restringe benefícios municipais a condenados por violência contra a mulher
Foto: Voz de Pernambuco A Câmara Municipal de Lagoa do Carro, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, recebeu o Projeto de Lei nº 23, de 8 de outubro de 2026, que propõe a aplicação de sanções administrativas a pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta é de autoria coletiva dos vereadores e tem como principal articulador o vereador Tota Barreto.
O texto estabelece a criação do Programa Municipal de Combate à Violência Doméstica, com medidas voltadas a restringir o acesso de pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, a determinados cargos, contratos e benefícios no âmbito da administração pública municipal.
Entre as medidas previstas, o projeto propõe impedir, pelo período de cinco anos, a nomeação ou contratação de condenados para cargos efetivos ou comissionados na administração pública municipal direta e indireta.
A proposta também prevê que empresas cujos sócios ou administradores tenham condenação definitiva por esses crimes fiquem impedidas de participar de licitações e firmar contratos com o município pelo mesmo período. Outra restrição prevista é a proibição de concessão de benefícios fiscais municipais a pessoas físicas ou empresas enquadradas nas condições estabelecidas pelo texto.
O projeto ainda prevê que o município recomende aos respectivos órgãos de classe a suspensão temporária ou o cancelamento do registro profissional de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher.
O documento também apresenta outras restrições, incluindo medidas relacionadas à concessão de benefícios municipais.
As medidas propostas se aplicariam a pessoas com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso contra a decisão judicial. O objetivo declarado da iniciativa é estabelecer consequências administrativas no âmbito municipal para condenados por esse tipo de crime.
Por se tratar de um projeto de lei, as medidas ainda dependem da tramitação e da aprovação legislativa, além das demais etapas necessárias para que possam entrar em vigor. Até a aprovação e eventual sanção, as restrições previstas no texto não devem ser tratadas como regras já vigentes no município.









