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Justiça suspende cancelamento da eleição da Câmara de Lagoa de Itaenga e fixa multa diária de R$ 2 mil por descumprimento


Justiça suspende cancelamento da eleição da Câmara de Lagoa de Itaenga e fixa multa diária de R$ 2 mil por descumprimento

A Vara Única da Comarca de Lagoa de Itaenga concedeu parcialmente, nesta quinta-feira (29), uma medida liminar que suspende os efeitos de parte da Portaria nº 029/2026, responsável pelo cancelamento da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027/2028. A decisão foi assinada pelo juiz João Victor Rocha da Silva, no âmbito de um mandado de segurança apresentado por seis vereadores.

O processo foi movido por Rosimere Maria da Silva, Eliel Estevão da Silva, Clécio Eriberto da Silva, Abednego Gomes Correia de Melo, Rodrigo Adriano Gomes e Klécia Maria da Silva contra ato atribuído ao presidente da Câmara, Geziel Paulo de Barros Silva.

A eleição havia sido convocada para o dia 1º de outubro, após a aprovação da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2026 e da Resolução nº 001/2026. Duas chapas foram inscritas, mas o pleito foi cancelado na véspera por meio da Portaria nº 029/2026, sob a justificativa de irregularidades formais nos instrumentos normativos relacionados à eleição.

Na análise do pedido, o magistrado considerou que há elementos que justificam examinar a proporcionalidade do cancelamento e a ausência de providências posteriores para regularizar os atos questionados. A decisão, entretanto, ressalta que ainda será necessário verificar a regularidade da promulgação, publicação e vigência das normas municipais, sem reconhecer antecipadamente sua plena eficácia.

Entre as determinações, a Justiça suspendeu os efeitos dos dispositivos da portaria que cancelaram o processo eleitoral e invalidaram os atos preparatórios. Também restabeleceu provisoriamente os registros das duas chapas inscritas, preservando suas composições e impedindo a reabertura do prazo de inscrições ou a substituição de chapas exclusivamente em decorrência do cancelamento suspenso.

O presidente da Câmara deverá, no prazo de 24 horas a partir da intimação, adotar as providências administrativas de sua competência para dar continuidade ao procedimento eleitoral, respeitando a legislação municipal vigente. Caso entenda haver impedimento jurídico à convocação ou realização do pleito, deverá apresentar justificativa fundamentada e os respectivos atos normativos.

A decisão também determina providências para a publicação oficial da Resolução nº 001/2026, caso ela esteja regularmente aperfeiçoada e ainda não tenha sido publicada, além do encaminhamento da Emenda à Lei Orgânica à Mesa Diretora para análise e eventual correção de inexatidões formais, observadas as competências legais.

Foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 40 mil, em caso de descumprimento injustificado das obrigações determinadas, após o término dos prazos e a regular ciência da ordem judicial.

A liminar não determina uma data específica para a eleição nem representa julgamento definitivo sobre a validade das normas municipais. O presidente da Câmara foi notificado para cumprir a decisão e prestar informações no prazo legal de dez dias. Após essa etapa, o Ministério Público deverá se manifestar antes do julgamento definitivo do mandado de segurança.


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