Detran: Vistoria de Transportes Escolares se iniciou nesta segunda (04)
Foto: reprodução/internet
Começou nesta segunda-feira (04) a vistoria dos Transportes Escolares de Pernambuco. A primeira inspeção obrigatória de Transporte Escolar de 2016, vai até 29 de janeiro. Como não é possível agendamento online, os condutores dos veículos na capital do estado, precisam se deslocar até Unidade de Táxis e Coletivos (DUAT), localizada às margens da BR-101, próximo a Avenida Caxangá, das 13h às 16h. Os que operam no interior, necessitam ir a umas das 23 Circunscrições Regionais de Trânsito Especiais (Ciretrans), de segunda à sexta-feira, das 8h às 13h.
Para realizar a inspeção, é necessário apresentação das seguintes documentações:
- Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário
- Certificado de Registro do Veículo (CRV), original e cópia
- Certificado de Registro do Veículo (CRLV) do exercício quitado original e cópia
- Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias
- CNH (categoria D ou E) original e cópia
- Certidão negativa de Antecedentes criminais estadual ou federal
- Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica)
Para ser aprovado, segundo o Diretor Presidente do DETRAN-PE, Charles Ribeiro, o veículo deve cumprir todos os requisitos e possuir todos os equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e precisa atender as seguintes condições:
- Registro como veículo de passageiros.
- Equipamentos obrigatórios em ordem.
- Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
- Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo INMETRO).
- Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira.
- Cintos de segurança em número igual à lotação.
- Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.
Apenas poderá conduzir este tipo de veículo, quem tiver habilitação nas categorias “D” ou “E”, ter idade acima de 21 anos e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima. Quem não cumprir estes requisitos pode ser autuado e punido, de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização.
TABELA DAS VISTORIAS
| Terminação de placa | Período para realização da vistoria | Horário |
| 1 e 2 | 4 a 8 de janeiro | 13h às 16h |
| 3,4 e 5 | 11 a 15 de janeiro | 13h às 16h |
| 6,7 e 8 | 18 a 22 de janeiro | 13h às 16h |
| 9 e 0 | 25 a 29 de janeiro | 13h às 16h |
*Com informações – Detran-PE











