Supremo Tribunal Federal derruba limitação de financiamento à candidaturas femininas
Em decisão divulgada na última quinta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a lei que limita transferência de recursos do Fundo Partidário para financiar campanhas de mulheres filiadas. Conhecida como minirreforma eleitoral, a regra de número 13.165/2015 agora, já não é mais válida. De acordo com as informações, foram 8 votos a 2, onde os ministros entenderam que os recursos devem ser distribuídos pelos partidos igualitariamente entre candidaturas de homens e mulheres, ficando pelo menos 30% dos recursos do fundo financiamento para as campanhas femininas, igualando ao mínimo estabelecido pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997).
Ainda segundo as informações, a norma considerada inconstitucional pelo STF, determinou que os partidos devem reservar mínimo de 5% e máximo de 15% dos valores recebidos do Fundo Partidário para financiar as campanhas eleitorais de suas candidatas. Os percentuais deveriam ser aplicados nas três eleições seguidas após a sanção da lei, que ocorreu em novembro de 2015.