Com Gustavo Gouveia de saída, Eufrásio Filho assume secretaria em Paudalho

Nesta quarta-feira (4) foram publicadas no diário oficial dos municípios as portarias de exoneração de Gustavo Gouveia e de nomeação de Eufrásio Filho para a secretaria de desenvolvimento urbano e agrário de Paudalho. Gustavo deixa o cargo para cuidar da pré-candidatura a deputado estadual. A decisão já havia sido anunciada pelo prefeito da cidade Marcelo Gouveia (PSD), na última segunda-feira (2) em entrevista ao Programa Francisco Jr. Confira as portarias:
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 159, DE 02 DE ABRIL DE 2018
PORTARIA Nº 159, de 02 de abril de 2018.
Ementa: Exonerar Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Agrário do município de Paudalho/PE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo art. 54 da lei 809/2017,
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a pedido, o Sr. GUSTAVO FUCHS CAMPOS GOUVEIA, brasileiro, portador do RG nº 6403825 SDS/PE, CPF(MF) nº 046.653.644-51, do cargo em subsídio, de Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Agrário do município de Paudalho/PE.
Art. 2º – Determinar à Secretaria da Administração e Finanças do município a adoção das medidas necessárias ao cumprimento efetivo do estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se
Gabinete do Prefeito
Paudalho, 02 de abril de 2018.
MARCELLO FUCHS CAMPOS GOUVEIA
Prefeito
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 160, DE 02 DE ABRIL DE 2018.
PORTARIA Nº 160, de 02 de Abril de 2018.
Ementa: Nomear Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Agrário do município de Paudalho/PE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo art. 54 da lei 809/2017,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o Sr. EUFRÁSIO CAMPOS GOUVEIA FILHO, brasileiro, portador do RG nº 867334- SDS/PE, CPF(MF) nº 126.994.791-34, para o cargo em subsídio, de Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Agrário do município de Paudalho/PE.
Art. 2º – Determinar à Secretaria da Administração e Finanças do município a adoção das medidas necessárias ao cumprimento efetivo do estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se
Gabinete do Prefeito
Paudalho, 02 de Abril de 2018.
MARCELLO FUCHS CAMPOS GOUVEIA
Prefeito