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Fachin se mostra favorável à contribuição sindical obrigatória


Fachin se mostra favorável à contribuição sindical obrigatória

Em declaração na última quarta-feira (30), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse ser a favor da contribuição sindical obrigatória, que foi revogada pela reforma trabalhista em 2017. Ele é o relator de ao menos 18 ações na Corte que contestam as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vale salientar que uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre a obrigatoriedade da contribuição sindical está pautada para ser apreciada em plenário em 28 de junho. Fachin afirmou que esperará o julgamento, mas que se porventura a análise não ocorra no colegiado, por qualquer motivo, ele deverá decidir sozinho sobre o assunto, em caráter liminar (decisão provisória) e retroativo.

Na ADI pautada em plenário, há 56 entidades reconhecidas como interessadas na ação. Correspondente a um dia de trabalho por ano, a contribuição obrigatória costumava ser recolhida diretamente na folha de pagamentos no mês de março, o que não ocorreu neste ano. A volta da obrigatoriedade da contribuição foi pedida por dezenas de confederações e federações sindicais, que alegam que o fim do tributo viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas.

No despacho desta quarta, Fachin sinalizou que concorda com o argumento, pois a extinção da obrigatoriedade do tributo traz consigo a “real possibilidade de frustrar e fazer sucumbir o regime sindical reconhecido como direito fundamental social pelo constituinte de 1988”.

*Com Informações – Agência Brasil


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