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Solicitação de aposentadoria por telefone e internet tem início nesta segunda (21)


Solicitação de aposentadoria por telefone e internet tem início nesta segunda (21)

O atendimento presencial para salário-maternidade e aposentadoria por idade urbanos, deixará de ser agendado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir desta segunda-feira (21). Segundo as informações, o segurado agora deverá acessar o site Meu INSS ou ligar para o 135 e, em vez de agendar uma data para ser atendido, receberá direto o número do protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento.

Ainda de acordo com o órgão, nos casos em que as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constarem nos sistemas do INSS, será possível então a concessão automática do benefício, isto é, a distância. Mesmo com a mudança, o INSS garante que não haverá mais falta de vaga e, caso o cidadão precise ir a uma agência para apresentar algum documento, haverá a garantia do atendimento perto da residência. O instituto diz ainda que a mudança representa o fim do tempo de espera para ser atendido.

Veja a lista dos serviços que passarão a ser agendáveis:

Alterar meio de pagamento

Atualizar dados cadastrais do beneficiário

Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes

Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País

Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de Dirf

Cadastrar Declaração de Cárcere

Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família

Cadastrar ou renovar procuração

Cadastrar ou renovar representante legal

Desbloqueio do benefício para empréstimo

Desistir de aposentadoria

Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados

Pensão por morte

Emitir Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS

Reativar benefício

Reativar benefício assistencial à pessoa com deficiência, suspenso por inclusão no mercado de trabalho

Renunciar a cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão

Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido

Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário

Suspender benefício assistencial à pessoa com deficiência para inclusão no mercado de trabalho

Transferir benefício para outra agência

 

*Com Informações – Agência Brasil


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