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Ex-prefeito de Lagoa de Itaenga é condenado novamente pela justiça federal


Ex-prefeito de Lagoa de Itaenga é condenado novamente pela justiça federal

O ex-prefeito de Lagoa de Itaenga, Jackson José da Silva, foi condenado em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), em Pernambuco, por desvio de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), bem como por fraudes em licitações. De acordo com as informações, as condenações também incluem outras oito pessoas envolvidas nas irregularidades. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes. Também foram alvos da ação de improbidade, três integrantes da comissão de licitação da cidade à época e o pai do ex-prefeito, José Manoel da Silva, e o ex-motorista de José Manoel, Paulo Antônio de Oliveira, apontado como “laranja” da empresa vencedora das licitações.

A atuação do MPF é decorrente de apurações realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE). Nos dois processos, as investigações apontaram que houve fraude de licitações para o favorecimento de empresas e  ausência de comprovação de utilização de recursos na educação básica. As irregularidades, praticadas nos anos de 2009 e 2010, causaram um prejuízo de mais de R$ 4 milhões.

Irregularidades – Num dos casos (processo nº 0803409-42.2016.4.05.8300), a ação do MPF foi fruto de inquérito civil instaurado após apurações da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou irregularidades, entre 2009 e 2010, na aplicação de recursos federais destinados ao Programa Brasil Escolarizado. O dano aos cofres públicos foi de mais de R$ 3,5 milhões. O MPF já  havia conseguido o bloqueio de bens dos acusados. Em julho deste ano, o MPF também obteve a condenação dos envolvidos na esfera penal.

As investigações apontaram, dentre outras irregularidades, o direcionamento de licitações para favorecer empresa com o uso de “laranja” como representante legal, em contratações para compra de materiais de construção. De acordo com o MPF, não foi comprovada a necessidade da realização dos certames, nem foram encontradas provas do efetivo emprego dos recursos destinados à empresa. As apurações também apontaram que as verbas foram empregadas na contratação de pessoas físicas sob justificativa de que realizariam transporte escolar, mas sem comprovação. Também foi realizado o fracionamento indevido de despesas com manutenção de veículos e ausência de comprovação de gastos com combustível.

Além de Jackson José da Silva, foram alvos da ação de improbidade três integrantes da comissão de licitação de Lagoa de Itaenga à época (Lucivane Francisca da Silva, Klécia Maria da Silva e Silvana Valéria dos Santos), o pai do ex-prefeito, José Manoel da Silva, e o ex-motorista de José Manoel, Paulo Antônio de Oliveira, apontado como “laranja” da empresa vencedora das licitações.

No caso em questão, a Justiça Federal condenou Jackson José da Silva ao ressarcimento integral do dano ao erário, suspensão dos direitos políticos por sete anos, pagamento de multa civil de R$ 290 mil e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Lucivane Francisca da Silva, Silvana Valéria dos Santos e Klécia Maria da Silva foram condenadas ao pagamento de multa civil de R$ 150 mil e à suspensão de direitos políticos por cinco anos. José Manoel da Silva e Paulo Antônio de Oliveira deverão ressarcir R$ 145 mil, além de terem sido condenados ao pagamento de multa civil de R$ 290 mil, à suspensão de direitos políticos por seis anos e à proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

Favorecimento – No outro caso (processo nº 0807588-19.2016.4.05.8300), foi apurado que, em 2010, houve direcionamento de licitação para favorecimento da empresa de “fachada” Félix e Cunha Ltda., que teria como sócio administrador o réu Diogo Luís dos Santos (maior beneficiário do esquema fraudulento) e, como sócio oculto, o vereador Joel Cândido Gonzaga. Além disso, houve contratação de serviços de transporte escolar sem o devido processo licitatório e pagamentos por serviços não realizados, bem como não houve a comprovação de uso dos recursos do Fundeb na educação básica. O prejuízo aos cofres públicos foi de aproximadamente R$ 700 mil.

Neste processo, o ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento integral do dano, suspensão de direitos políticos por sete anos, pagamento de multa civil de R$ 800 mil e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. As integrantes da comissão de licitação ( Lucivane Francisca da Silva, Klécia Maria da Silva e Natália Patrícia de Medeiros) foram condenadas ao pagamento de multa civil de R$ 70 mil e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

A empresa Félix e Cunha Ltda. e os réus Joel Cândido Gonzaga e Diogo Luís dos Santos deverão ressarcir o dano de R$ 459 mil, além de terem sido condenados ao pagamento de multa civil de R$ 200 mil e à proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Joel Cândido e Diogo Luís também tiveram seus direitos políticos suspensos por seis anos.

*Com Informações – MPF/PE


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