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Prefeitura de Carpina disponibiliza Edital sobre Transporte Universitário


Prefeitura de Carpina disponibiliza Edital sobre Transporte Universitário

A Prefeitura de Carpina disponibilizou um Edital contendo Direitos e Deveres dos alunos que utilizam o transporte universitário da cidade. Entre as novidades, estão a gratuidade da confecção da carteirinha de utilização, onde anteriormente era cobrada uma taxa, e a utilização do transporte durante de recessos de feriados locais. De acordo com as informações, as atividades devem iniciar no dia 4 de fevereiro para as cidades do Recife, Limoeiro, Timbaúba, Nazaré da Mata e Vitória.

As inscrições para os alunos veteranos serão realizadas do dia 28 de janeiro à 1 de fevereiro, enquanto que os novatos devem se inscrever do dia 4 à 8 de fevereiro, no auditório da Ação Paroquial, em frente à Igreja Matriz de São José, na parte da manhã, das 08h às 12h, e a tarde das 14h às 17h. Os universitários devem levar a ficha de inscrição, já preenchida, com toda documentação (cópia e original) descrita no formulário.

Para fazer a solicitação, é necessário ser morador do município no mínimo há dois anos, provando através de comprovante de residência, levar 1 Foto 3×4 recente, além dos documentos originais e cópias que são CPF, RG, Título de Eleitor, Comprovante da matrícula ou contrato da instituição de ensino referente ao semestre 2019.1; Comprovante de Residência Atual em nome do aluno ou do responsável (conta de luz, água, telefone, cartão de crédito (atual). Quem paga aluguel deve trazer o contrato autenticado em cartório, mais um comprovante em nome do requerente.

Os horários e locais de saída dos ônibus continuam os mesmos. Para o Recife, pela manhã, às 5h30; à tarde, às 11h30, em frente ao Banco do Brasil; no turno da noite, às 17h, em frente à Igreja Matriz de São José. Na rota para Nazaré da Mata, o horário da tarde será às 14h30 e à noite as 18h30, saindo da Igreja Matriz de São José. Limoeiro, às 18h30; Timbaúba, às 18h, e Vitoria de Santo Antão, às 17h30, todos partindo da frente da Igreja Matriz de São José.

REGULAMENTO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO
1. A Secretaria de Educação de Carpina RESERVA-SE NO DIREITO DE:
a) Alterar o trajeto da linha;
b) Trocar ponto de embarque e desembarque de acordo com as necessidades, visando sempre
à melhoria do transporte e o atendimento ao maior número de pessoas possível;
c) Cobrar do usuário do Transporte, por qualquer dano que seja causado no ônibus;
d) Será dado o tempo de 10 minutos de tolerância para embarque ao final do horário.

2. DEVERES DOS ALUNOS
a) Ao embarcar no ônibus é obrigado apresentar ao motorista ou ao fiscal a Carteirinha do
Transporte Universitário, com validade do Semestre Letivo, pois sem a mesma será impedido de
utilizar o transporte;
b) Exibir o RG para conferência da carteirinha, se solicitado;
c) Renovar a Carteirinha todo início do ano, podendo a Secretaria de Educação a qualquer
momento solicitar a renovação da mesma, a não renovação implicará no cancelamento do
Benefício;
d) Requerer segunda via da Carteirinha na Secretaria de Educação em caso de perda, rasuras ou
extravio.

3. TERMINANTEMENTE PROIBIDO
a) Aplicar trotes em calouros dentro do ônibus;
b) Levar acompanhantes nas viagens;
c) Fazer “festinhas” ou qualquer tipo de confraternização que comprometa a atenção do motorista
ou a tranquilidade dos demais usuários;
d) Transportar, ingerir ou entrar com bebida alcoólica no ônibus;
e) Proibido fumar dentro do ônibus;
f) Rabiscar, pichar ou causar qualquer dano ao veículo;
g) Brigar, agredir, incitar ou proceder de forma ofensiva a outros estudantes ou ao motorista;
h) Praticar atos obscenos no ônibus;
i) Efetuar paradas fora do Município e do itinerário, alterar o trajeto ou horário pré-estabelecido
para linha sem autorização da Secretaria de Educação;
j) Colocar parte do corpo para fora do ônibus;
k) Quando estiverem dentro do ônibus se dirigir às pessoas que circulam nas vias (motoristas e
pedestres);
l) Arremessar objetos para fora do ônibus;
m) O aluno deve evitar conversar com o motorista, falando somente o necessário, de forma a não
tirar sua atenção no trânsito;
n) Não fazer lista e nem guardar lugar na fila de embarque.

4. QUANTO AO MOTORISTA
a) Deverá exigir que todos os alunos ao embarcarem, apresentem a Carteirinha atualizada,
conforme previsto no item 2;
b) Poderá interromper a viagem em situação de tumulto ou qualquer fato que comprometa a
segurança da viagem, devendo posteriormente comunicar por escrito à Secretaria de Educação;
c) Tratar respeitosamente aos usuários do Transporte Universitário.

5. O ALUNO PERDERÁ O DIREITO DE UTILIZAR O TRANSPORTE GRATUITO QUANDO:
a) Não renovar a Carteirinha do Benefício;
b) Desrespeitar qualquer item do regulamento retro mencionado;
c) Desrespeitar o Fiscal de Linha ou qualquer funcionário da Secretaria de Educação designado
para a atividade;
d) Por qualquer razão não estiver mais estudando;
e) Quando deixar de residir em Carpina;
f) Se o Aluno falsificar ou emprestar a carteirinha.

O aluno poderá apresentar defesa por escrito à Comissão da Secretaria de Educação, onde
será analisada. Reclamações e sugestões deverão ser encaminhadas por escrito ou e-mail para a Secretaria de Educação, e-mail: ouvidoria.educacao@carpina.pe.gov.br onde será preservado o sigilo em relação ao reclamante, ficando a cargo da Comissão o Parecer e posterior retorno.

 

 

 

 

*Com informações – Site oficial PMC


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