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MPF/PE consegue condenação de ex-prefeito de Araçoiaba


MPF/PE consegue condenação de ex-prefeito de Araçoiaba

O ex-prefeito de Araçoiaba Severino Alexandre Sobrinho e o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Márcio Fernandes Marcolino, foram condenados por improbidade administrativa. A ação obtida na Justiça Federal, foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), em Pernambuco. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

Segundo as informações, a Justiça Federal concordou com os argumentos do MPF e condenou ambos por irregularidades na gestão de recursos repassados pelo Ministério da Educação, vinculados ao Programa Brasil Escolarizado e ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), entre 2007 e 2009. Os inquéritos civis que embasaram a ação do MPF foram decorrentes de relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU).

As penalidades colocadas a cada um, foram perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios também por cinco anos. Os dois também foram condenados a ressarcir integralmente o dano causado, bem como a pagar multa no valor desse dano, somando o total de R$ 2,2 milhões. O MPF já havia conseguido, em abril de 2017, a indisponibilidade de bens de Severino Sobrinho e Márcio Marcolino nesse montante.

Irregularidades – As apurações do MPF revelaram irregularidades como a aquisição de gêneros alimentícios em quantidade inferior à licitada, ausência de merenda e de distribuição dos alimentos adquiridos às escolas de Araçoiaba, falta de comprovação de gastos realizados com recursos do PNAE e fracionamento indevido de despesas na realização de licitações com verbas do programa.

Conforme consta na ação, o ex-prefeito permitiu que as irregularidades fossem praticadas, causando dano ao erário. A conduta de Márcio Fernandes Marcolino, como presidente da Comissão Permanente de Licitação, possibilitando o fracionamento indevido das despesas para a aquisição de gêneros alimentícios, contribuiu para o dano aos cofres públicos superior a R$ 1,1 milhão.

 

 

*Com informações – MPF/PE


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