Lacca Laboratório
Farmácia Rangel
Falub
Governo adicional
Cidades

MPPE recomenda que Câmara de Vereadores de Lagoa do Carro não pague verba indenizatória proposta em projeto de lei


MPPE recomenda que Câmara de Vereadores de Lagoa do Carro não pague verba indenizatória proposta em projeto de lei

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Lagoa do Carro, que se abstenha de encaminhar o projeto de lei nº05/2019, que cria verba indenizatória para servidores efetivos e comissionados da Casa Parlamentar, à votação ou, na hipótese de já ter sido aprovado, para a sanção do prefeito. Segundo as informações, o projeto conta com irregularidades,

Ainda segundo as informações, se o projeto já tiver virado lei, o MPPE orienta que o Poder Legislativo atue para revogar a norma. Por fim, o presidente da Câmara também deve suspender, de imediato, todos os pagamentos de verba indenizatória que tenham sido concedidos com base no projeto de lei.

De acordo com o promotor de Justiça Guilherme Graciliano Lima, o Ministério Público instaurou inquérito civil para investigar possíveis irregularidades no texto do projeto de lei, que cria verba indenizatória de até 50% sobre os vencimentos para servidores efetivos e comissionados da Câmara de Lagoa do Carro.

“As verbas indicadas deverão ser pagas, segundo o projeto, pelo mero desempenho do cargo público para o qual os servidores foram nomeados, sem a necessidade de desempenhar quaisquer outras atribuições. Tal proposição é inconstitucional por ofender os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade e razoabilidade na administração pública, bem como pode caracterizar enriquecimento ilícito por parte do servidor e prejuízo aos cofres públicos”, detalhou o promotor de Justiça.

A norma legal ainda se encontra em desacordo com a Constituição do Estado de Pernambuco, que estabelece que a fixação dos vencimentos dos servidores estaduais e municipais deve observar a natureza, grau de complexidade e responsabilidade dos cargos.

Outra irregularidade identificada pelo MPPE foi a ausência de parâmetros objetivos e impessoais para a concessão das gratificações, o que viabiliza favorecimento de servidores por motivações subjetivas, em conflito com o princípio da impessoalidade. O presidente do Poder Legislativo tem um prazo de cinco dias para informar ao MPPE se acata ou não as medidas recomendadas.

 

*Com informações – MPPE


Maxima Contabilidade
Armazém Loureço
CESP Carpina
Cachorro Quente

Compartilhe nas redes


Deixe seu comentário