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Quinta turma do STJ nega habeas corpus ao vereador de Carpina Tota Barreto


Quinta turma do STJ nega habeas corpus ao vereador de Carpina Tota Barreto

Foi publicada nesta quinta-feira (30) a decisão proferida em julgamento da quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus para o vereador de Carpina Tota Barreto (PSB) que está preso no COTEL preventivamente desde dezembro de 2018.

O julgamento ocorreu no último dia 16 de maio e os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator Reynaldo Soares da Fonseca da quinta turma do STJ.

“Diferente do alegado pela defesa, a prisão preventiva não se fundamentou apenas na gravidade da conduta consubstanciada no elevado prejuízo aos cofres públicos (fundamentação supostamente agregada pelo Tribunal), mas sim diante da superveniência de novas denúncias em desfavor do paciente (possibilidade concreta de reiteração), na procrastinação processual causada pela demora/embaraços da oitiva da testemunha de defesa José Rufino de Lima Júnior, bem como em outras condutas que afetaram a escorreita instrução criminal” alegam os ministros na decisão.

Decisão Completa da 5ª Turma do STJ em processo do Vereador Tota Barreto


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