Ex-prefeito de Lagoa do Carro tem recurso negado para reverter rejeição de prestação de contas no TCE-PE
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O ex-prefeito de Lagoa do Carro Jaílson do Armazém sofreu mais uma derrota no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), na última quinta-feira (6), em julgamento de embargos de declaração no processo em que foram rejeitadas pela corte relativa ao exercício financeiro de 2015. A primeira câmara do TCE-PE, negou provimento e manteve o parecer de rejeição. Confira a decisão completa:
Relator: CONSELHEIRA TERESA DUERE
Processo: 161000101ED001
Embargos de Declaração interpostos pelo Sr. Severino Jeronimo da Silva, Prefeito do Município de Lagoa do Carro, contra o Parecer Prévio (Processo TC nº 16100010-1 – Prestação de Contas – Governo), que REJEITOU as contas do embargante, relativas ao exercício financeiro de 2015. (Advogados: Drs. Luiz Cavalcanti de Petribu Neto – OAB: 22943PE e Márcio José Alves de Souza – OAB: 05786PE)
Julgamento: A Primeira Câmara, à unanimidade, CONHECEU dos Embargos de Declaração e, no mérito, NEGOULHES PROVIMENTO, com a consequente manutenção dos termos do Parecer Prévio embargado.