FALUB obtém vitória na justiça e permanece mesmo com ação de reintegração de posse da prefeitura de Carpina
Na última quinta-feira (23), a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), julgou um agravo de instrumento da OPECC Falub e um agravo de instrumento do município de Carpina em relação a uma ação de reintegração de posse movida pela gestão municipal e a faculdade conseguiu permanecer no espaço até o julgamento de toda a ação, contrariando uma medida liminar que determinava a desocupação da área.
A nova discussão sobre o prazo para uso da FALUB do espaço é em relação a um documento que teria sido obtido em 2016 e que renova o prazo até 2036, porém o município contesta a autenticidade do documento e com isso deverá ser analisado em primeira instância, onde uma das possibilidades de avaliar seja pela prova grafotécnica.
A FALUB conta com cerca de 2 mil alunos e 67 professores.
A sustentação oral por parte do municipio de Carpina foi feita pelo Advogado Dr. Natanael e por parte da OPECC o advogado Dr. Joaquim Pinto Lapa Neto.
Entenda o processo
A prefeitura de Carpina entrou com uma ação de reintegração de posse do terreno onde funciona a Faculdade Luso-Brasileira (FALUB) em 19 de novembro de 2025, na 1ª Vara Cível da comarca de Carpina, onde solicitou com pedido liminar a desocupação do espaço em 15 dias, devido ao final do Comodato em 7 de janeiro de 2025 e que a FALUB teria solicitado um novo comodato por mais 20 anos, mas com o município apresentando as contrapartidas sociais, possibilidade de desmembramento e outras adaptações, teriam sido rejeitados pela gestão da unidade educacional.
O município ainda alegou que teria expedido uma notificação em 2 de setembro para a desocupação da área e não realização de novas matriculas. Porém, a FALUB apresentou um documento de uma renovação da ocorrida em 2016 e que se estenderia até 2036.
Em 25 de novembro, a juíza em exercício cumulativo, Mariana Vieira Sarmento, atendeu um pedido liminar para a desocupação da área em 15 dias a contar da intimação e vetou realização de novas matrículas.
Porém, em 23 de janeiro de 2026, a própria juíza suspendeu a decisão liminar, devido ao documento apresentado que muda o prazo de validade do comodato e estende até 2036.
E em 6 de fevereiro de 2026, a magistrada reafirmou a decisão liminar pela desocupação e com isso a FALUB apresentou recurso junto ao TJPE e que vinha tramitando no próprio tribunal, tendo inicialmente uma decisão liminar para suspender a desocupação e agora a decisão que ratificou por unanimidade na 2ª câmara de Direito Público do TJPE.
Devido as argumentações apresentadas no julgamento pelo município, onde alega uma suposta falsidade documental do contrato apresentado, deve ser verificada por vários meios que possam atestar, entre eles a prova grafotécnica.
Veja o julgamento abaixo:









