Farmácia Rangel
Falub
Lacca Laboratório
Governo do Estado
Cidades

Nazaré da Mata se compromete a regulamentar acesso ao serviço de Tratamento Fora do Domicílio


Nazaré da Mata se compromete a regulamentar acesso ao serviço de Tratamento Fora do Domicílio

A secretária de Saúde de Nazaré da Mata, Vera Lúcia Dantas, firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com o objetivo de regulamentar o acesso ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no prazo de 90 dias. O TAC foi celebrado pela promotora de Justiça Maria José Queiroz.

De acordo com as informações, os termos do TAC, o poder público deverá realizar o cadastramento eletrônico de todos os usuários do serviço, com dados pessoais, fotografia, histórico médico e informações sobre o local de tratamento e a frequência de uso do TFD. Esse cadastro será a base para a emissão de carteiras de identificação para os pacientes e seus acompanhantes, de modo que o acesso aos veículos seja permitido apenas para os usuários que possuam a carteira.

A Prefeitura de Nazaré da Mata deve ainda, no mesmo prazo de 90 dias, publicar no quadro de aviso do posto de saúde local o nome do servidor responsável pela marcação de consultas no TFD, o horário e local de atendimento ao público e a documentação a ser apresentada pelos pacientes.

Com base nessas informações, o município vai elaborar uma planilha eletrônica contendo os dados dos veículos, nomes dos motoristas, horários e locais de saída e o destino de cada veículo. O cronograma deverá ser publicado no quadro de aviso do posto de saúde com antecedência mínima de uma semana, a fim de dar conhecimento aos usuários sobre o calendário do serviço de TFD.

A última medida que precisa ser adotada pela gestão municipal é a elaboração de panfletos informativos explicando, de forma simples, o protocolo de acesso ao TFD. Esse material deve ser disponibilizado aos pacientes e seus acompanhantes nos órgãos de saúde pública.

Por fim, ficou definido que o descumprimento de qualquer das obrigações previstas no TAC implicará na aplicação de multa no valor de R$ 5 mil.

 

*Com informações – MPPE


Maxima Contabilidade
Cachorro Quente
Armazém Loureço
CESP Carpina

Compartilhe nas redes


Deixe seu comentário