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Congresso: CPI das Fake News deve ser instalada em agosto


Congresso: CPI das Fake News deve ser instalada em agosto

O segundo semestre no Senado inicia com a previsão de instalação da comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI), para investigar a veiculação de notícias falsas. Segundo as informações, o requerimento para a criação do colegiado foi aprovado na última sessão do Congresso Nacional, no dia 3 de julho. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que também preside o Congresso, já pediu aos líderes que indiquem os nomes dos integrantes da comissão, que será chamada de “CPI Mista das Fake News”.

De acordo com o informado, a comissão será composta por 15 senadores e 15 deputados, além de igual número de suplentes. A CPI terá 180 dias para investigar a criação de perfis falsos para influenciar as eleições do ano passado e ataques cibernéticos contra a democracia e o debate público. A prática de ciberbullying contra autoridades e cidadãos vulneráveis também será investigada, assim como o aliciamento de crianças para o cometimento de crimes de ódio e suicídio.

Enfrentar o volume e as consequências das fake news é uma tarefa complexa, por se tratar de um sistema amplo que envolve pessoas com conhecimento técnico sobre o funcionamento de plataformas como WhatsApp, Twitter, Facebook e Google, para promover artificialmente a desinformação. São comentadores pagos, exércitos de trolls  que são usuários que provocam e desestabilizam emocionalmente outros na internet, pessoas ou empresas que controlam centenas de contas com perfil falso em redes sociais e atuam de forma coordenada para compartilhar essas informações.

Caso Brumadinho – No primeiro semestre de 2019, uma outra CPI funcionou no Senado. Desta vez para investigar o rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais. O relatório final da comissão, apresentado pelo senador Carlos Viana no início de julho, pediu o indiciamento de 14 pessoas pelo crime de homicídio com dolo eventual. O desastre ocorrido em janeiro deixou 248 mortos e 28 desaparecidos.

O engenheiro Fábio Schvartsman, presidente da Vale na época da tragédia, encabeça a lista de indiciados. Além de homicídio, ele pode responder por lesão corporal culposa, destruição culposa de flora de preservação permanente e de Mata Atlântica e poluição culposa que provoca a morte de fauna e flora. Somadas, as penas podem chegar a sete anos de prisão.

Carlos Viana recomenda os mesmos indiciamentos para outros 11 funcionários da Vale e dois engenheiros da empresa Tüv Süd, Makoto Namba e André Jum Yassuda. A empresa terceirizada foi responsável por um laudo que atestou a segurança da barragem de Brumadinho. Além das pessoas físicas, o relator sugere o indiciamento das empresas Vale e Tüv Süd.

O projeto prevê ainda a criação da Taxa de Fiscalização de Segurança de Barragens de Rejeitos, que deve ser paga pelo empreendedor à Agência Nacional de Mineração (ANM). O valor depende do volume de barragens de rejeitos e pode variar de R$ 5 mil a R$ 120 mil.

A segunda proposição estabelece a criação de dois tipos complementares de tributação: royalties e participação especial. A primeira cobrança incide sobre o valor bruto da produção, enquanto a segunda se refere à receita líquida obtida em cada mina. De acordo com esse sistema, todos os empreendimentos pagam royalties, mas a participação especial recai apenas sobre aqueles com grande produção. A alíquota máxima será de 40%.

A terceira proposta endurece as penas e tipifica novos crimes ambientais. A legislação em vigor prevê punição de um a quatro anos de reclusão para casos de poluição. O projeto sugerido pelo relator eleva a pena para oito anos se o crime provocar “desastre ecológico de grande proporção ou que produza estado de calamidade pública”. Se provocar morte humana, a punição pode ser aplicada em dobro.

O texto considera crime “dar causa a rompimento de barragem”. A pena é de dois a cinco anos mais multa, mas pode chegar a oito anos se o crime tornar a área imprópria para a ocupação humana; provocar mortandade de animais ou destruição significativa da flora; causar poluição que impeça o abastecimento de água; causar prejuízos ao patrimônio histórico-cultural; ou afetar o modo de vida de populações indígenas e comunidades tradicionais.

O projeto também eleva o valor de multas aplicadas a quem violar as leis de uso, proteção e recuperação do meio ambiente. Na legislação em vigor, elas vão de R$ 50 a R$ 50 milhões. Viana recomenda valores que variam de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão. Presidente da Comissão do Meio Ambiente (CMA), o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) entende que o trabalho da CPI de Brumadinho atendeu as expectativas.

 

*Com informações – Agência Senado

 


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