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Ex-prefeito de Carpina e irmão têm mais de R$ 444 mil em bens bloqueados pela justiça


Ex-prefeito de Carpina e irmão têm mais de R$ 444 mil em bens bloqueados pela justiçaFoto: Voz de Pernambuco

Na última quarta-feira (17), em ação da 2ª promotoria de justiça de Carpina, foi deferida pelo juiz em exercício cumulativo na 3ª Vara cível da comarca de Carpina Rildo Vieira Silva, a medida liminar que pede o bloqueio de bens em valor total de R$ 444.540,25 do ex-prefeito de Carpina Carlos Vicente de Arruda, “Carlinhos do Moinho” e do seu irmão Claudemil Vicente de Arruda Silva, conhecido “Gury” e a empresa Claudemil Vicente de Arruda-ME.

Na ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o órgão ministerial alega a pratica de condutas que supostamente se enquadram na pratica de improbidade administrativa com requisitos suficientes para a requisição de indisponibilidade de bens. Segundo o MPPE, o ex-prefeito Carlinhos do Moinho “contratou por meio de licitação direcionada, a empresa de seu irmão, o representado Claudemil Vicente de Arruda, denominada Claudemil Vicente de Arruda – ME para fornecimento de produtos. Claudemil, seria uma espécie de “laranja” do seu irmão e à época prefeito Carlos Vicente de Arruda Silva, no que tange a aluguéis de caminhões para a coleta de lixo, posto que o contrato de locação era celebrado com o irmão, quando de fato a propriedade dos veículos era do prefeito Carlos Vicente”.

Em 2013, o contrato da empresa alcançou o valor de R$ 550.540,00, sendo em 2012, o faturamento da empresa chegou a R$ 256.228,66, razão está para MPPE suficiente para alegar que a empresa não tinha capacidade técnica e operacional para contrato com o valor previsto em Carpina.

A denúncia ainda apresenta, supostas fraudes no procedimento licitatório, na dispensa de licitação envolvendo outros representados, criação de empresas de fachada para participação em licitação, uso de documento público falso, escolha de leiloeiros desprovidos de imparcialidades e favorecimento para familiares do prefeito na época Carlinhos do Moinho.

O prejuízo estimado pelo órgão ministerial ao erário público municipal é de R$ 444.540,25. Na ação ainda constam outros réus que não tiveram bloqueio de bens determinados pela justiça: Thiago Vieira da Costa, Edelvando Fernandes da Silva, Alberice Maria Mendes, Jaide Cesar Guerra Barbosa, Lucivane Francisca Firmina da Silva, Elisandro Urbano Lopes e Danilo Ribeiro dos Santos Ribas.


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