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Por falta de informações e falha no portal da transparência, MPPE abre inquérito civil em Carpina


Por falta de informações e falha no portal da transparência, MPPE abre inquérito civil em CarpinaFoto: José Mailson / Voz de Pernambuco

Em publicação na última sexta-feira (26), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) abriu inquérito civil contra a prefeitura de Carpina. Segundo o MPPE, um vereador do município protocolou representação informando que o município tem utilizado cores e símbolos indevidos nos prédios e bens públicos, ausência de informações nas solicitações apresentadas, falhas apresentadas no portal da transparência.

A prefeitura de Carpina terá um prazo de 20 dias para apresentar resposta sobre as solicitações de informações apresentadas por vereadores do município. Confira a publicação completa:

PORTARIA n. 016/2019

IC n. 013/2019

Autos Arquimedes 2019/144364

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por

intermédio do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Carpina, com

atuação na defesa do patrimônio público (interesse difuso), no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da

Constituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n°

8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art.

1°, da Resolução RES-CSMP n° 001/2012;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem

jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendo

promover as medidas necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO é missão constitucional do Ministério Público a

promoção do inquérito civil e da Ação Civil Pública para a defesa do

Patrimônio Público e Social, do Meio Ambiente e de outros interesses

difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF);

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios

da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Eciência, nos

termos do art. 37, Caput da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o recebimento de representação protocolizada por

vereador municipal de Carpina, aduzindo que a Prefeitura do município

utiliza cores e símbolos indevidos nos prédios e bens públicos, bem

como que o órgão deixa de responder às solicitações de informações

apresentadas pelos edis, relatando ainda supostas falhas no Portal da

Transparência do município, ato este que, se confirmado, pode

configurar ato de improbidade administrativa por violação ao princípio da

impessoalidade e da publicidade, bem como pode importar em violação

à lei de acesso à informação;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se prosseguir com a

investigação dos fatos, para o seu el esclarecimento e adoção de

medidas corretivas, se necessário;

RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as

seguintes providências:

1.Autuação e Registro no sistema Arquimedes da documentação em

anexo como Inquérito civil público;

2.Oficie-se à Prefeitura de Carpina, requisitando prestar

esclarecimentos, por escrito, no prazo de 20 (vinte) dias, sobre a

representação protocolizada objeto dos presentes autos, bem com a

ausência de respostas às solicitações de informações apresentadas

pelos vereadores do município, ato este que, se confirmado, pode

configurar ato de improbidade administrativa por violação ao princípio da

impessoalidade e violação à lei de acesso à informação;

3.Oficie-se ao CAOP – Patrimônio Público, encaminhando cópia integral

dos autos e solicitando análise técnica para apontar as possíveis

deficiências de conteúdo e informações atualizadas contidas no Portal

da Transparência de Carpina;

4.Remetam-se cópias da presente portaria ao Exmo. Sr. Procurador-

Geral de Justiça, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do

Ministério Público;

5.Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio eletrônico, à

Secretaria Geral do Ministério Público para publicação na imprensa

oficial, e à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao CAOP

Patrimônio Público para conhecimento;

6.Fica nomeada a servidora Maria do Carmo Porto de Farias para

exercer as funções de Secretária escrevente, mediante termo de

compromisso;

7.Após o prazo acima descrito, voltem-me conclusos.

Registre-se. Notifique-se. Cumpra-se.

Carpina, 24 de julho de 2019.

GUILHERME GRACILIANO ARAÚJO LIMA


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CESP Carpina
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