Por falta de informações e falha no portal da transparência, MPPE abre inquérito civil em Carpina
Em publicação na última sexta-feira (26), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) abriu inquérito civil contra a prefeitura de Carpina. Segundo o MPPE, um vereador do município protocolou representação informando que o município tem utilizado cores e símbolos indevidos nos prédios e bens públicos, ausência de informações nas solicitações apresentadas, falhas apresentadas no portal da transparência.
A prefeitura de Carpina terá um prazo de 20 dias para apresentar resposta sobre as solicitações de informações apresentadas por vereadores do município. Confira a publicação completa:
PORTARIA n. 016/2019
IC n. 013/2019
Autos Arquimedes 2019/144364
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por
intermédio do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Carpina, com
atuação na defesa do patrimônio público (interesse difuso), no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da
Constituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n°
8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art.
1°, da Resolução RES-CSMP n° 001/2012;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem
jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendo
promover as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO é missão constitucional do Ministério Público a
promoção do inquérito civil e da Ação Civil Pública para a defesa do
Patrimônio Público e Social, do Meio Ambiente e de outros interesses
difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF);
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios
da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Eciência, nos
termos do art. 37, Caput da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o recebimento de representação protocolizada por
vereador municipal de Carpina, aduzindo que a Prefeitura do município
utiliza cores e símbolos indevidos nos prédios e bens públicos, bem
como que o órgão deixa de responder às solicitações de informações
apresentadas pelos edis, relatando ainda supostas falhas no Portal da
Transparência do município, ato este que, se confirmado, pode
configurar ato de improbidade administrativa por violação ao princípio da
impessoalidade e da publicidade, bem como pode importar em violação
à lei de acesso à informação;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se prosseguir com a
investigação dos fatos, para o seu el esclarecimento e adoção de
medidas corretivas, se necessário;
RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as
seguintes providências:
1.Autuação e Registro no sistema Arquimedes da documentação em
anexo como Inquérito civil público;
2.Oficie-se à Prefeitura de Carpina, requisitando prestar
esclarecimentos, por escrito, no prazo de 20 (vinte) dias, sobre a
representação protocolizada objeto dos presentes autos, bem com a
ausência de respostas às solicitações de informações apresentadas
pelos vereadores do município, ato este que, se confirmado, pode
configurar ato de improbidade administrativa por violação ao princípio da
impessoalidade e violação à lei de acesso à informação;
3.Oficie-se ao CAOP – Patrimônio Público, encaminhando cópia integral
dos autos e solicitando análise técnica para apontar as possíveis
deficiências de conteúdo e informações atualizadas contidas no Portal
da Transparência de Carpina;
4.Remetam-se cópias da presente portaria ao Exmo. Sr. Procurador-
Geral de Justiça, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do
Ministério Público;
5.Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio eletrônico, à
Secretaria Geral do Ministério Público para publicação na imprensa
oficial, e à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao CAOP
Patrimônio Público para conhecimento;
6.Fica nomeada a servidora Maria do Carmo Porto de Farias para
exercer as funções de Secretária escrevente, mediante termo de
compromisso;
7.Após o prazo acima descrito, voltem-me conclusos.
Registre-se. Notifique-se. Cumpra-se.
Carpina, 24 de julho de 2019.
GUILHERME GRACILIANO ARAÚJO LIMA