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Homem é condenado por homicídio ocorrido em 2002 na Zona Rural de Lagoa do Carro


Homem é condenado por homicídio ocorrido em 2002 na Zona Rural de Lagoa do Carro

Um homem foi condenado por um homicídio ocorrido no ano de 2002 em Lagoa do Carro. Após julgamento popular realizado na última terça-feira (27), no Tribunal do Júri da Comarca de Carpina, sobre o crime que vitimou Carlos Lourenço da Silva, conhecido como “Do Barro”, o Conselho de Sentença acatou tese do Ministério Público, condenando o réu Antônio Miguel de Oliveira Filho, 43, que é considerado foragido pela justiça e foi julgado mesmo sem estar presente. O Juiz Drº Rildo Vieira Silva aplicou pena de 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, na Penitenciária Drº Enio Pessoa Guerra em Limoeiro. Um Mandado de Prisão foi expedido.

O caso julgado nesta terça (27), tratava de um assassinato ocorrido no dia 22 de abril de 2002, na Zona Rural de Lagoa do Carro. A denúncia do Ministério Público apontava o réu Antônio Miguel como autor do crime, relatando que ele e a vítima Carlos Lourenço tinham brigado meses antes, onde a vítima tinha acertado o réu com um golpe de faca. No dia fatídico, de acordo com o MP, todos estavam bebendo em um local, quando o denunciado saiu e a vítima entendendo que ele estava escondido para armar uma emboscada, foi ao encontro dele, resultando segundo o texto da denúncia, na morte cometida por Antônio Miguel.

Nos debates em Plenário, o representante do Ministério Público, promotor Drº Leandro Guedes Matos, se baseou nas provas testemunhais e fundamentou a tese de Homicídio Qualificado por meio cruel. Já a defesa, feita pela advogada Drª Maria Luceli de Morais, também se baseando nos depoimentos de testemunhas, definiu a tese de Legítima Defesa, subsidiada pela tese de desclassificação da denúncia para Homicídio Privilegiado. No final, o Conselho de Sentença acatou a tese da promotoria, por Homicídio Qualificado.

O Juiz Drº Rildo Vieira Silva aplicou uma pena de 15 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado na Penitenciária de Limoeiro. Como o réu deixou de se apresentar na Comarca após a pronúncia do caso, não sendo encontrado nem intimado, foi considerado foragido, e julgado mesmo sem estar presente. Um Mandado de Prisão Preventiva foi expedido. Após o resultado, nem defesa nem promotoria quiseram recorrer da decisão.

 


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