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TCE-PE julga mais mil contratações ilegais realizadas pela Prefeitura de Paudalho


TCE-PE julga mais mil contratações ilegais realizadas pela Prefeitura de PaudalhoFoto: José Mailson / Voz de Pernambuco

No último dia 17 de setembro, a primeira câmara do Tribunal de Contas do estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegal a realização de 1.026 contratações temporárias realizadas pela prefeitura de Paudalho. O processo tem com interessados o prefeito Marcelo Gouveia (PSD) e os secretários municipais: Ana Cristina Leal Guerra Barreto, Ednaldo Ernesto Santos da Silva, Eufrásio Campos Gouveia Filho, Olrlando Jorge Pereira de Andrade Lima, Valquíria Marinho de Barros e Gustavo Fuchs Campos Gouveia.

Segundo TCE-PE, a gestão de Paudalho não apresentou fundamentação fática para as contratações, afrontou a lei que proíbe de maneira expressa a contratação temporária de Agentes comunitários de saúde e agentes de endemias, ainda considerou a ausência de seleção pública para as contratações e apontou que a emergencialidade das contratações se deu pela omissão do ente público em promover certame para os cargos.

O Tribunal ainda determinou ao prefeito Marcelo Gouveia (PSD), a realização de um levantamento da necessidade de pessoal para execução de serviços prestados pela prefeitura, com vistas para a realização de um concurso público, sob pena de aplicação de multa.

 

PROCESSO TCE-PE N° 1857332-0

SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 17/09/2019

ADMISSÃO DE PESSOAL REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAUDALHO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAUDALHO

INTERESSADOS: Srs. MARCELO FUCHS CAMPOS GOUVEIA, ANA CRISTINA LEAL GUERRA BARRETO, EDNALDO ERNESTO SANTOS DA SILVA, EUFRÁSIO CAMPOS GOUVEIA FILHO, ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA, VALQUÍRIA MARINHO DE BARROS E GUSTAVO FUCHS CAMPOS GOUVEIA

ADVOGADOS: Drs. VADSON DE ALMEIDA PAULA – OAB/PE Nº 22.405, FLÁVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA – OAB/PE Nº 22.465, UILA DAIANE DE OLIVEIRA NASCIMENTO – OAB/PE Nº 27.470, BRUNO BORGES LAURINDO – OAB/PE Nº 18.849, ERIC JOSÉ OLIVEIRA DE ALMEIDA – OAB/PE Nº 26.766, JULIANA BARROSO DE MORAES BACALHAU – OAB/PE Nº 21.619, E JUAN ÍCARO BARBOSA DA SILVA – OAB/PE Nº 42.823

RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO MARCOS FLÁVIO TENÓRIO DE ALMEIDA

ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA

ACÓRDÃO T.C. Nº 1290/19

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE nº 1857332-0, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do Relator, que integra o presente Acórdão,

CONSIDERANDO a ausência de fundamentação fática para as contratações;

CONSIDERANDO a afronta ao artigo 16 da Lei nº 11.350/2006, que proíbe, de maneira expressa, a contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Endemias;

CONSIDERANDO a ausência de seleção pública;

CONSIDERANDO que a emergencialidade das contratações se deu pela omissão do ente em promover um certame público que abarcasse os cargos necessários ao funcionamento da máquina pública,

Em julgar ILEGAIS todas as 1.026 (mil e vinte seis) contratações temporárias em análise no bojo do presente Processo, listadas nos anexos I, II, III, IV-A, IV-B, V-A, V-B, V-C, V-D E V-E, negando-lhes, por consequência, o registro.

Outrossim, determinar que o atual gestor do Município de Paudalho, com base no disposto no artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004, sob pena de aplicação da multa prevista no inciso XII do artigo 73 do citado diploma legal, realize o levantamento da necessidade de pessoal para a execução dos serviços prestados pela Prefeitura, com vistas à realização de Concurso Público.

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