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Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento publica normas de qualidade para frutas e verduras


Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento publica normas de qualidade para frutas e verdurasFoto - Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Normas de qualidade visual para 17 produtos foram publicadas pelo ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. As recomendações são para maçã, banana, manga, uva e morangos. De acordo com nota divulgada pelo ministério, a medida visa “orientar o consumidor na identificação de produtos próprios para consumo”.

Na ocasião, os padrões estão de acordo com uma portaria publicada pelo ministério em 2018, e que apenas agora serão aplicados. O texto exige que os produtos estejam inteiros, limpos, firmes, sem pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou com maturidade comercial. Produtos que apresentarem odores estranhos, sinais de deterioração ou danos profundos não poderão ser comercializados e, em caso de fiscalização, deverão ser destruídos ou descartados pelo comerciante, no ato.

Exportação de frutas – De acordo com o ministério, as novas normas já vigoram na comercialização internacional dos produtos, e o governo está apenas replicando procedimentos que já são exigidos na entrada e na saída das alfândegas brasileiras. O Brasil segue normas de exportação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e aderiu ao padrão do Programa de Frutas e Hortaliças em 2017.

Segundo o coordenador-geral de Qualidade Vegetal do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), Hugo Caruso, os países importadores são bastante exigentes. “Eles têm pessoal treinado para não deixar ingressar produtos que não atendam aos requisitos mínimos de qualidade estabelecidos pelos padrões visuais”.

Frutas de época – Os padrões já estão em vigor e valem, também, para produtos vendidos na época do Natal, em especial os importados. Auditores fiscais agropecuários poderão abrir caixas e inspecionar produtos disponíveis em pontos que trabalhem com produtos de origem estrangeira.

 

 

*Com informações – Agência Brasil


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