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MPPE abre inquérito para apurar suposta irregularidades e contratações de servidores fantasmas na câmara de Carpina


MPPE abre inquérito para apurar suposta irregularidades e contratações de servidores fantasmas na câmara de CarpinaFoto: José Mailson / Voz de Pernambuco

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou inquérito civil para apurar uma denúncia de supostas irregularidades e contratações de servidores fantasmas na câmara municipal de Carpina. Segundo o Promotor Guilherme Graciliano, chegou ao conhecimento da promotoria de justiça as informações que serão investigadas para a adoção de medidas. A publicação foi realizada na última terça-feira (14), em publicação referente ao diário oficial do MPPE desta quarta (15).

O Tribunal de Contas do estado de Pernambuco (TCE-PE), também será oficiado das informações. Confira abaixo a publicação completa:

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CARPINA-PE

PORTARIA Nº 01/2020

IC Nº 01/2020

Autos Arquimedes: 2019/210274

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Carpina, com atuação na defesa do patrimônio público (interesse difuso), no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art. 1°, da Resolução RES-CSMP n° 001/2012;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendo promover as medidas necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO é missão constitucional do Ministério Público a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF);

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eciência, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e da Resolução nº 003/2019, do Conselho Superior do Ministério Público, e suas atualizações posteriores, que regulamentam a instauração e tramitação do Inquérito Civil e do Procedimento de Investigação Preliminar;

CONSIDERANDO que, em conformidade com os dispositivos acima citados, o prazo para conclusão do Procedimento Preparatório é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, e que, na hipótese do seu vencimento deverá ser promovido o arquivamento, ajuizada a respectiva Ação Civil Pública ou sua conversão em Inquérito Civil;

CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça notícias de supostas irregularidades e contratação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Carpina;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos, para o seu el esclarecimento e adoção de medidas corretivas, se necessário;

RESOLVE:

INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintes providências:

1.Autuação e Registro no sistema Arquimedes da documentação em anexo como Inquérito civil público;

2.Oficie-se o Tribunal de Contas de Pernambuco informações referente ao objeto constante no ofício de fl. 82.

3.Remetam-se cópias da presente portaria ao Exmo. Sr. ProcuradorGeral de Justiça, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público;

4.Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio eletrônico, à Secretaria Geral do Ministério Público para publicação na imprensa oficial, e à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao CAOP Patrimônio Público para conhecimento;

5.Fica nomeada a Edjane Maria Alves de Lima para exercer as funções de Secretária escrevente, mediante termo de compromisso;

6.Após o prazo acima descrito, voltem-me conclusos.

Registre-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

Carpina, 13 de janeiro de 2020.

GUILHERME GRACILIANO ARAÚJO LIMA

Promotor de Justiça


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