2017: TCE-PE nega recurso e mantém decisão de julga irregular mais 700 contratações em Carpina

Na última quarta-feira (5), o pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), negou recurso ordinário do prefeito de Carpina, Manuel Botafogo (PDT), contra a decisão da 2ª câmara do órgão, que julgou irregulares 707 contratações temporárias realizada no exercício financeiro de 2017.
As contratações foram realizadas para as secretarias de obras, infraestrutura e urbanismo; educação, turismo, cultura e esportes; administração e finanças; desenvolvimento rural e meio ambiente; e saúde. Confira abaixo a decisão:
Relator: CONSELHEIRO CARLOS NEVES
Processo: 19516381
Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Manuel Severino da Silva, Prefeito do Município de Carpina no no exercício financeiro de 2017, contra o Acórdão TC nº 1731/19 (Processo TC nº 1751158-6 – Admissão de Pessoal), que julgou ilegais, negando-lhes, por consequência, registro. (Advogados: Drs. Amaro Alves de Souza Netto – OAB: 26082PE, Carlos Henrique Vieira de Andrada – OAB: 12135PE, Márcio José Alves de Souza – OAB: 05786PE e Marco Antônio Frazâo Negromonte – OAB: 33196PE).
Julgamento: O Pleno, à unanimidade, CONHECEU do Recurso Ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento.