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MPPE expede recomendação para cumprimento obrigatório do uso de mascaras em Carpina, Lagoa do Carro, Timbaúba e outras 17 cidades


MPPE expede recomendação para cumprimento obrigatório do uso de mascaras em Carpina, Lagoa do Carro, Timbaúba e outras 17 cidades

Os poderes públicos e as câmaras de dirigentes lojistas dos municípios de Carpina, Lagoa do Carro, Timbaúba, Belo Jardim, Parnamirim, Cabo de Santo Agostinho, Custódia, Capoeiras, Caetés, Lajedo, Calçado, Jurema, Gravatá, Serrita, Cedro, Poção, Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho, Araçoiaba e Igarassu, receberam recomendações das promotorias de justiça para cumprimento do decreto estadual 48.969/2020. Que estabelece a utilização de máscaras como método de contenção do COVID-19, além de recomendar o estimulo à atividade econômica de confecção de máscaras artesanais.

Os gestores municipais devem promover o fornecimento de máscaras aos servidores públicos, empregados, assim como os responsáveis pelos estabelecimentos privados autorizados a funcionar durante o período de isolamento social (como supermercados, bancos, farmácias e unidades de saúde) devem fazê-lo para os colaboradores. Todos são obrigados a usar a máscara como proteção facial, conforme o decreto do Governo do Estado.

O MPPE também recomendou que o poder público promova ações educativas sobre a importância de usar as máscaras, sejam elas descartáveis ou artesanais de tecido, como medida de proteção para a população em geral nos seus deslocamentos, a pé ou no transporte público, para o trabalho ou para os pontos de venda de produtos essenciais.

Dormentes e Afrânio – a Promotoria de Justiça de Afrânio recomendou ainda às prefeituras de ambas as cidades que distribuam máscaras, mesmo que artesanais, à população, notadamente aquelas pessoas que tenham de sair de casa e circular pelas vias públicas para exercer atividades ou adquirir produtos ou serviços essenciais, e aos servidores, empregados e colaboradores desses serviços. Essa distribuição deve ser realizada em consonância com o disciplinado pela Secretaria Estadual de Saúde, inclusive de modo a não prejudicar o fornecimento das máscaras hospitalares para os profissionais de saúde.

Belo Jardim, Cabo, Custódia, Capoeiras, Caetés, Parnamirim, Timbaúba, Lajedo, Gravatá, Carpina, Lagoa do Carro, Poção, Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho, Araçoiaba e Igarassu – as Promotorias de Justiça das cidades recomendaram que as Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs) locais estimulem, em apoio à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, uma rede de atuação colaborativa entre cidadãos, empresas sediadas neste município que atuem no ramo de confecções e entidades da sociedade civil, para incentivar a produção, distribuição e entrega de máscaras, mesmo que artesanais, para a população. E ainda, que promovam campanha junto ao comércio para que estimule a clientela a fazer uso de máscaras ao circular pelas vias públicas.

Belo Jardim, Cabo, Custódia, Capoeiras, Caetés, Parnamirim, Timbaúba, Lajedo, Calçado, Jurema, Gravatá, Carpina, Lagoa do Carro, Poção, Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho, Araçoiaba e Igarassu – os promotores de Justiça locais recomendaram às autoridades públicas a fiscalização do cumprimento do Decreto Estadual nº48.969/2020 por entidades públicas e privadas que prestam serviços essenciais ao público.

As recomendações referentes às cidades de Dormentes, Afrânio, Belo Jardim, Parnamirim, Cabo de Santo Agostinho, Custódia, Capoeiras, Caetés, Timbaúba, Calçado, Jurema, Lajedo e Gravatá, foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, no dia 1º de maio. Já as recomendações para as cidades de Serrita, Cedro, Carpina, Lagoa do Carro, Poção, Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho, Igarassu e Araçoiaba, foram publicadas no dia 5 de maio.


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