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Carpina: Justiça eleitoral julga improcedente ação que buscava cassação do diploma de Botafogo e Marcelo Pascoal


Carpina: Justiça eleitoral julga improcedente ação que buscava cassação do diploma de Botafogo e Marcelo Pascoal

Na última quinta-feira (7), a justiça eleitoral da 20ª zona eleitoral através de decisão da juíza Mariana Vieira Sarmento, julgou improcedente a ação do Ministério Público eleitoral (MPEL), contra o prefeito reeleito de Carpina Manuel Botafogo (Sem Partido), o vice prefeito reeleito Marcelo Pascoal (PSDB) e o secretário de administração Samuel Higino Pereira de Souza. Na ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), o órgão ministerial pedia a cassação do diploma dos eleitos.

Inicialmente o Ministério Público eleitoral questionava os gastos com publicidade em período que supostamente afetaria o pleito e que existia uma doadora da campanha que estava registrada no cadastro de empregados e desempregados, mas em alegações finais do processo o próprio órgão ministerial reconheceu os gastos dentro dos limites e a doação também dentro de limites previstos.

“Órgão Ministerial, inicialmente, reconhece que a doação ofertada na campanha eleitoral por ADJANE MENEZES DA SILVA, ante a documentação apresentada na contestação, não superaram o limite legal permitido. Assente também o Ministério Público com a alegação da defesa, reconhecendo que “os gastos liquidados com publicidade institucional em ano eleitoral, não suplantaram os limites legais”, manifestando-se, ao final, pela improcedência da presente ação” afirmou o Ministério Público eleitoral.

A decisão de improcedência afasta a possibilidade de cassação de mandato dos eleitos e a aplicação de multas nos representados.


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