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Justiça julga improcedente ação de improbidade administrativa contra ex-presidente da Câmara de Carpina


Justiça julga improcedente ação de improbidade administrativa contra ex-presidente da Câmara de CarpinaFoto: José Mailson / Voz de Pernambuco

Em julgamento na 3ª vara cível da comarca de Carpina, a juíza Mariana Vieira Sarmento, determinou a improcedência de ação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 2ª Promotoria de Justiça de Carpina, contra o ex-presidente da câmara de Carpina, Eduardo Maciel de Campos Izidoro de Araújo, conhecido “Dudu Izidoro”, sob a acusação de cometer atos de improbidade administrativa.

De acordo com a peça apresentada pelo MPPE, “Dudu” no exercício financeiro de 2015 fixou subsídios de vereadores acimento do limite constitucional de 40% dos deputados estaduais, onde houveram pagamentos de R$ 96.209,90; concedeu verba de representação irregular de R$ 6.413,66 e também determinou gratificações sem lei e sem motivações para servidores da casa legislativa no montante de R$ 252.691,50.

Já em sua defesa, o ex-presidente da casa Dr. Murilo Silva, alegou que os subsídios dos vereadores foram concedidos amparados na lei municipal 1.499/2012, que as gratificações foram amparadas na lei municipal 1.343/2007, e que teria executado todos os atos em normal legal vigente no município, não havendo em nenhum dos casos consideração de ilegalidade em julgamento do poder judiciário.

Ao proferir a sentença, a juíza afirmou: “sob a ótica criminal, em que pesem as irregularidades acima explanadas, de todo o conjunto probatório não foi possível extrair após detida análise da documentação, somada às demais informações contidas nos autos, comprovação, nem sequer indícios, de ter havido dolo na conduta do réu, que concedeu os pagamentos e gratificações sobre o manto das leis, vigentes e não declaradas inconstitucionais”.


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