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Vereador tem mandato cassado pelo TRE-PE em Glória do Goitá


Vereador tem mandato cassado pelo TRE-PE em Glória do Goitá

Um vereador do PTB teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) nesta terça-feira (29). Ivo Severino da Silva, conhecido “Murico de Tapera” que obteve 401 votos na eleição em 2020, teve seu mandado cassado por prática de abuso de poder pelo PTB de Glória do Goitá na prática de fraude à cota de gênero.

Com isso foi revogado o deferimento do demonstrativo de regularidade de atos partidários (DRAP) do PTB e a consequência é justamente o indeferimento do registro do partido para a eleição proporcional, além de cassar o diploma do candidato eleito da sigla partidária Ivo Severino da Silva. O Cartório eleitoral deverá realizar a retotalização dos votos para definir o substituto.

Veja a decisão abaixo:

RECURSO ELEITORAL N 0600403-73.2020.6.17.0021

PROCEDÊNCIA: Glória do Goitá – PERNAMBUCO

RELATOR: Gabinete Juiz de Direito 2

RECORRENTE: ROBERIO GOMES FEITOSA

ADVOGADO: FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA – OAB/PE22465-A

ADVOGADO: ERIC JOSE OLIVEIRA DE ALMEIDA – OAB/PE26766-A

RECORRIDO: IVO SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO: JULIO QUEIROZ MESQUITA – OAB/PE31755

ADVOGADO: MIGUEL ARCANJO FERRAZ DUQUE – OAB/PE59109

ADVOGADO: MARIA STEPHANY DOS SANTOS – OAB/PE36379-A

ADVOGADO: DELMIRO DANTAS CAMPOS NETO – OAB/PE23101-A

ADVOGADO: JAILSON BARBOSA PINHEIRO FILHO – OAB/PE39739-A

ADVOGADO: LUIZ OTAVIO MONTEIRO PEDROSA – OAB/PE17597-A

ADVOGADO: SARA CARDOSO FARIAS DA CRUZ – OAB/PE39649-A

ADVOGADO: MANUELA CRUZ DE LUCENA – OAB/PE43646-A

ADVOGADO: GABRIELA HARMES DE AQUINO VELOSO – OAB/PE33731-A

Decisão: ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE EXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar, in totum, a sentença do juízo eleitoral da 21º Zona Eleitoral em Glória do Goitá/PE, no sentido de: a) RECONHECER a prática de abuso de poder pelo PTB de Glória do Goitá, consubstanciada na fraude à cota de gênero e portanto à norma constante no artigo 10, § 3°, da Lei n.° 9.504/1997; b) REVOGAR o deferimento e a homologação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) relativo ao PTB, tendo como consequência o indeferimento do registro da citada agremiação partidária para a eleição proporcional, em 2020, no Município de Glória do Goitá/PE; c) CASSAR o diploma do candidato eleito pelo PTB em Glória do Goitá/PE, nas eleições 2020, Ivo Severino da Silva, ora impugnado, deixando de aplicar-lhe a sanção de inelegibilidade, à míngua de prova do consilium fraudis; d) DECLARAR a nulidade de todos os votos conferidos, nas eleições proporcionais 2020, ao PTB, em Glória do Goitá/PE, bem assim aos candidatos e candidatos por ele registrados, cargo de Vereador e Vereadora, eleitos e suplentes diplomados e não diplomados; e) DETERMINAR ao Cartório Eleitoral da 21º Zona Eleitoral que proceda à retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral, a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores do município de Glória do Goitá-PE, considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero. Tudo nos termos do voto da Relatora e Revisora.


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