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Advogada de vereador de Carpina divulga nota sobre ação de despejo


Advogada de vereador de Carpina divulga nota sobre ação de despejo

Na manhã desta quinta-feira (15), a advogada Amanda Alves, representante jurídica do vereador Manoel Francisco Nunes Neto, conhecido Véi do Ônibus (Cidadania), encaminhou uma nota para a redação do Voz de Pernambuco em direito de resposta sobre a matéria publicada em que o parlamentar é alvo de uma ação de despejo por falta de pagamento de um imóvel localizado em Lagoa do Carro.
Na nota, a defesa de Véi do Ônibus informa que o mesmo tomou conhecimento da ação após publicação da matéria e que em observar a ação constatou que a citação do parlamentar de decisão se deu pelo WhatsApp e não foi entregue de forma efetiva ao parlamentar.
Para a defesa não foi concedido o direito a defesa do vereador e ainda ressaltou que não há sentença condenatória no processo, mas, apenas decisão liminar. “à defesa informa que já está tomando as devidas providências para solucionar a questão e que o Vereador está e sempre esteve à disposição da justiça e das leis”.
Veja a nota completa:
A defesa do Vereador Manoel Francisco Nunes Neto, “Vei do Ônibus”, vem a público esclarecer o que se segue: Preliminarmente, importa salientar que o Vereador não sabia que tramitava em seu desfavor Ação de Despejo perante a Comarca de Carpina/PE, só vindo a tomar conhecimento dos fatos mediante notícia vinculada pela imprensa. Imediatamente após tomar ciência dos fatos, o Vereador designou que sua assessoria jurídica acompanhasse de perto tal questão. Compulsando os autos, a defesa do Vereador identificou que a citação ocorreu mediante mensagem de texto via WhatsApp, não tendo sido entregue efetivamente ao parlamentar, em que pese este ter endereço funcional colacionado ao processo e amplamente conhecido. Ademais, em virtude da ausência de efetiva citação, não foi concedido ao Vereador direito a defesa, para que se pudesse contestar o que fora alegado pela parte autora. Cumpre esclarecer que no referido processo ainda não há sentença condenatória, apenas decisão liminar determinando a entrega das chaves de imóvel locado sob pena de uma multa diária. Por fim, a defesa informa que já está tomando as devidas providências para solucionar a questão e que o Vereador está e sempre esteve à disposição da justiça e das leis.
Cordialmente, Dra. Amanda Alves
OAB/PE 52.382


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