Em primeira instancia, justiça eleitoral julga improcedente ação contra vereadores eleitos em Carpina
O juiz eleitoral da 20ª zona em Carpina julgou improcedente a ação contra cinco vereadores eleitos em sentença publicada nesta terça-feira (25). A decisão do juiz Rildo Vieira Silva foi no sentido de negar o pedido em ação de impugnação formulado pelos suplentes Irmão Roberto (PSDB), Neco da Kombi (PDT), Sargento Miranda (MDB) e Dapaz (PcdoB), que buscava a cassação do mandato dos vereadores eleitos Júnior de Salete (PSL), Cássia do Moinho (DEM), Xandinho (Republicanos), Kakai (Republicanos) e Marcelo Ferreiro (PSL), na alegação de fraude a cota de gênero.
“A prova produzida pela parte autora no sentido de demonstrar o dolo dos réus, de seus partidos políticos, ou das coligações Avança Carpina e Salto para o Futuro, apresenta-se demasiadamente precária e aponta para a inexistência de candidaturas fictícias” disse o magistrado na decisão.
A decisão ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).