Justiça nega ação de Joaquim Lapa contra Eduarda Gouveia por suposta propaganda eleitoral extemporânea em Carpina
Uma ação que foi movida pelo ex-prefeito de Carpina Joaquim Lapa por meio do partido Socialista Brasileiro (PSB), contra a pré-candidata Eduarda Gouveia (Podemos), por suposta propaganda eleitoral extemporânea foi negada em primeira instância na justiça eleitoral em Carpina.
O juiz da 20ª Zona eleitoral, André de Paula Elihimas, julgou improcedente a ação movida onde alegava que a propaganda eleitoral extemporânea seria em outdoors que foram fixados e um deles na BR-408 em Paudalho, além de pedir a aplicação de multa. O ministério público eleitoral pugnou pela procedência da ação, mas o magistrado rejeitou as alegações.
“Não foi possível identificar, na propaganda veiculada, o nome que será utilizado na urna pela representada (EDUARDA GOUVEIA) ou o respectivo número, para que se pudesse constatar uma ação disfarçada para a propaganda eleitoral. Também não se observa frases em destaque contendo promoção pessoal antecipada com evidente conteúdo eleitoral, restringindo-se a parte de maior destaque da propaganda constar a expressão “Filie-se ao Podemos”. Perceba-se que a expressão “FILIE-SE AO PODEMOS” não tem por objetivo realçar qualidade pessoal da representada, não revelando, portanto, aquela finalidade específica necessária de uma publicidade antecipada, qual seja: a de exaltar empatia ou confiança aos munícipes carpinenses” afirmou o juiz eleitoral.
A decisão foi proferida na última terça-feira (4) e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE).
Confira a decisão: Justiça nega ação de Joaquim Lapa contra Eduarda Gouveia por suposta propaganda eleitoral extemporânea em Carpina