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Justiça nega ação de Joaquim Lapa contra Eduarda Gouveia por suposta propaganda eleitoral extemporânea em Carpina


Justiça nega ação de Joaquim Lapa contra Eduarda Gouveia por suposta propaganda eleitoral extemporânea em Carpina

Uma ação que foi movida pelo ex-prefeito de Carpina Joaquim Lapa por meio do partido Socialista Brasileiro (PSB), contra a pré-candidata Eduarda Gouveia (Podemos), por suposta propaganda eleitoral extemporânea foi negada em primeira instância na justiça eleitoral em Carpina.
O juiz da 20ª Zona eleitoral, André de Paula Elihimas, julgou improcedente a ação movida onde alegava que a propaganda eleitoral extemporânea seria em outdoors que foram fixados e um deles na BR-408 em Paudalho, além de pedir a aplicação de multa. O ministério público eleitoral pugnou pela procedência da ação, mas o magistrado rejeitou as alegações.
“Não foi possível identificar, na propaganda veiculada, o nome que será utilizado na urna pela representada (EDUARDA GOUVEIA) ou o respectivo número, para que se pudesse constatar uma ação disfarçada para a propaganda eleitoral. Também não se observa frases em destaque contendo promoção pessoal antecipada com evidente conteúdo eleitoral, restringindo-se a parte de maior destaque da propaganda constar a expressão “Filie-se ao Podemos”. Perceba-se que a expressão “FILIE-SE AO PODEMOS” não tem por objetivo realçar qualidade pessoal da representada, não revelando, portanto, aquela finalidade específica necessária de uma publicidade antecipada, qual seja: a de exaltar empatia ou confiança aos munícipes carpinenses” afirmou o juiz eleitoral.
A decisão foi proferida na última terça-feira (4) e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE).

Confira a decisão: Justiça nega ação de Joaquim Lapa contra Eduarda Gouveia por suposta propaganda eleitoral extemporânea em Carpina

 


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