Após câmara manter 17 vereadores, Justiça determina redução para 15 parlamentares para legislatura 2025-2028 em Carpina

Nesta segunda-feira (29), a justiça determinou a redução do número de vereadores de Carpina de 17 para 15, contrariando a decisão da câmara de vereadores que manteve o número de parlamentares.
A decisão foi tomada em ação civil pública protocolada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), movida pela 2ª promotoria de justiça de Carpina na 2ª Vara Cível da Comarcar de Carpina, em que pedia a tutela antecipada tendo em vista atender aos prazos da justiça eleitoral para fixação da quantidade de parlamentares no poder legislativo.
O juiz André Rafael de Paula Elihimas determinou a suspensão da decisão da câmara, a fixação do número de 15 vereadores para a cidade no exercício 2025/2028, determinou que a câmara de vereadores de Carpina se abstenha de realizar ou emitir qualquer ato administrar que descumpra o limite permitido de vereadores na cidade sob pena de multa de diária de R$ 5 mil, que seja oficiado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) que a quantidade de vereadores na cidade para o biênio 2025/2028 será fixada em 15 e por fim que o poder legislativo seja oficiado para proceder a devida adequação.
“Portanto, nesta análise provisória da questão, entendo que a não adequação do número de cargos de vereadores para a próxima legislatura (2025/2028) e a previsão de fixação de vereadores por Decreto Legislativo se apresentam realmente violadores do princípio constitucional da legalidade, transgredindo, ainda, e por consequência, o princípio da moralidade pública” afirmou o magistrado na decisão.
“Noutro giro, entendo igualmente presente o periculum in mora, na medida em que a não redução imediata dos cargos elegíveis nas eleições vindouras em outubro de 2024 pode levar a danos materiais e morais ao Poder Público Municipal. Com efeito, em relação aos prejuízos financeiros, é manifesto que o gasto com vereadores ilegitimamente exercendo o cargo se constitui em dano irreparável, pois as verbas dificilmente serão repetidas, por terem o subsídio/salário caráter alimentício. Mas, além do subsídio, há, ainda, como lembrou a parte autora, outras verbas destinadas aos legisladores municipais durante o exercício do mandato, de modo que tais quantias serão gastas também de forma irregular, gerando um prejuízo de dezenas de milhares de reais de improvável restituição ao erário”, concluiu o Juiz André Rafael de Paula Elihimas.
Confira a decisão completa: Justiça determina 15 vereadores para 2025-2028 em Carpina