2021: TCE-PE nega recurso e mantém rejeição da prestação de contas da ex-prefeita de Lagoa do Carro

Na última terça-feira (29), a 1ª câmara do Tribunal de Contas do estado de Pernambuco (TCE-PE) negou recurso da ex-prefeita de Lagoa do Carro, Judite Botafogo (PSDB), contra a decisão que recomendou a rejeição da prestação de contas da gestora em relação ao exercício financeiro de 2021.
A ex-gestora tinha entrado com embargos de declaração na própria primeira câmara e foi negado o provimento, ou seja mantendo a decisão de recomendação à câmara municipal de Lagoa do Carro para a rejeição das contas em relação ao exercício financeiro de 2021.
Veja a decisão:
Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO RUY RICARDO HARTEN
Processo: 221005377ED001 – Embargos de Declaração interpostos pela Sra. Judite Maria Botafogo Santana da Silva, contra o Parecer Prévio da Primeira Câmara, que recomendou à Câmara Municipal de Lagoa do Carro a rejeição das contas da gestora, ora embargante, relativa ao exercício financeiro de 2021. (Adv. Eduardo Henrique Teixeira Neves – OAB: 30630PE) (Adv. Antonio Joaquim Ribeiro Junior – OAB: 28712PE)
Julgamento: A Primeira Câmara, à unanimidade, conheceu dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, negou-lhes provimento.