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Justiça Eleitoral estabelece regras para propaganda de campanha em Feira Nova e Lagoa de Itaenga


Justiça Eleitoral estabelece regras para propaganda de campanha em Feira Nova e Lagoa de ItaengaScreenshot

A 135ª Zona Eleitoral de Feira Nova divulgou uma Nota Explicativa com orientações e critérios para a fiscalização da propaganda eleitoral nos municípios de Feira Nova e Lagoa de Itaenga, durante as Eleições Gerais de 2026.

O documento foi elaborado com base na legislação eleitoral e em normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). As orientações têm como objetivo organizar a utilização dos espaços públicos durante a campanha, considerando questões como segurança, acessibilidade, circulação de pedestres e veículos, igualdade entre as candidaturas e preservação do sossego público.

Entre as regras estabelecidas, está a permissão para utilização de mesas destinadas à distribuição de materiais de campanha e de bandeiras ao longo das vias públicas. Esses equipamentos deverão ser móveis e não poderão prejudicar a circulação de pessoas ou veículos.

A retirada e colocação das mesas, bandeiras e estruturas de sustentação deverá ocorrer entre 6h e 22h, caracterizando a mobilidade exigida pela legislação eleitoral.

Regras para calçadas e faixas de pedestres

A disposição das mesas e bandeiras deverá manter uma faixa livre e desimpedida nas calçadas, permitindo a passagem e a manobra de pedestres, inclusive pessoas que utilizam cadeira de rodas ou possuem mobilidade reduzida.

Também deverá ser mantida distância suficiente entre as estruturas para permitir a circulação de cadeiras de rodas. As bandeiras e mesas não poderão ser colocadas de forma a dificultar a travessia segura de pedestres, e a faixa de pedestres deverá permanecer completamente desobstruída.

A Justiça Eleitoral também determinou que bandeiras não sejam instaladas junto ao meio-fio, sobre acostamentos, em canteiros centrais estreitos, ilhas de refúgio, rotatórias ou pontos de travessia de pedestres.

A instalação também deverá ser evitada em locais onde, devido às condições de circulação, uma bandeira possa cair ou se deslocar para a pista de rolamento ou representar risco para veículos e pedestres.

Nas rodovias e estradas, também há restrições quando a propaganda puder prejudicar a sinalização, a visibilidade dos motoristas ou o campo de visão em curvas, cruzamentos, acessos, retornos e rotatórias.

Locais com proibição específica

A nota estabelece ainda pontos específicos onde ficam proibidas a instalação de bandeiras e mesas para distribuição de materiais de campanha.

Em Feira Nova, a proibição vale para a Rua da Aurora, no trecho entre a PE-050 e a Rua José Araújo de Lima, incluindo as áreas de jardim. O documento também proíbe, no local indicado, a aglomeração de militantes com bandeiras ou a distribuição de material gráfico.

Em Lagoa de Itaenga, a restrição abrange as Ruas Adel Pedroso, José Izidoro e PE-053, incluindo os canteiros centrais, no trecho entre a Prefeitura e o Shopping dos Presentes, além da Praça São Sebastião.

Eventos de campanha

Os responsáveis por eventos de campanha também deverão comunicar previamente a realização dos atos à Polícia Militar.

Em Feira Nova, a comunicação deverá ser feita à 6ª Companhia Independente da Polícia Militar (6ª CIPM). Em Lagoa de Itaenga, o procedimento deverá ser realizado junto ao 2º Batalhão de Polícia Militar (2º BPM).

A comunicação deve ser feita com antecedência mínima de 24 horas e máxima de uma semana antes do evento. Não será permitida a comunicação antecipada com o objetivo de fazer uma reserva mensal de determinado espaço.

A solicitação deverá informar, quando aplicável, o responsável pelo evento, a natureza do ato de campanha, data, horário, local de concentração, percurso e previsão de encerramento.

O protocolo deverá ser realizado fisicamente perante a unidade da Polícia Militar. Após o procedimento, o responsável deverá encaminhar imediatamente uma cópia da comunicação protocolada ao WhatsApp do Cartório Eleitoral da 135ª Zona Eleitoral, pelo número (81) 99856-8168, para conhecimento da Justiça Eleitoral e divulgação aos partidos, federações, coligações, candidatas, candidatos e demais interessados.

Quando houver mais de um evento previsto para o mesmo local e horário, a prioridade será definida inicialmente pela ordem de comunicação prévia à Polícia Militar e pela vigência do diretório. Outros casos serão analisados pelo juiz eleitoral.

Uso de carro de som

A nota também estabelece regras para a utilização de carros de som. O equipamento poderá ser utilizado somente durante carreatas, motociatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios.

Para carreatas e motociatas, será necessário um mínimo de 10 veículos automotores, sem contar o carro de som.

Já para caminhadas e passeatas, deverá haver pelo menos 20 pedestres ou ciclistas.

A Justiça Eleitoral informou que as regras serão aplicadas levando em consideração as características dos municípios e as circunstâncias verificadas durante as fiscalizações.

A Nota Explicativa possui caráter orientativo e fiscalizatório e não substitui a legislação eleitoral, as resoluções do TSE, as normas do TRE-PE e demais regras aplicáveis às Eleições Gerais de 2026.

O documento é assinado pelo juiz eleitoral João Victor Rocha da Silva, da 135ª Zona Eleitoral.


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