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TCE-PE nega recurso a prefeito de Chã de Alegria e mantem auto de infração e multa


TCE-PE nega recurso a prefeito de Chã de Alegria e mantem auto de infração e multa

Nesta quarta-feira (5), o pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), negou recurso ordinário do prefeito de Chã de Alegria, Marcos Gomes do Amaral, conhecido “Marcos da Roça”.

O prefeito buscou no recurso ordinário contra o acórdão proferido pela segunda câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), onde foi homologado o auto de infração e multa foi aplicada.

O pleno julgou a unanimidade para conhecer o recurso, mas no mérito negou provimento.

Veja abaixo o julgamento:

Relator: CONSELHEIRO RANILSON RAMOS

Processo: 251015075RO001   RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SR. MARCOS GOMES DO AMARAL, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ DE ALEGRIA, CONTRA O ACÓRDÃO TC Nº 593/2026, DA SEGUNDA CÂMARA, REFERENTE AO PROCESSO TC Nº 25101507-5, QUE HOMOLOGOU O AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM DESFAVOR DO ORA RECORRENTE, APLICANDO-LHE MULTA. (Adv. Vadson de Almeida Paula – OAB: 22405-PE)

Julgamento: O Pleno, à unanimidade, conheceu do presente Recurso Ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento.


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