2025: TCE-PE julga irregular auditoria especial realizada na prefeitura de Nazaré e multa secretária de saúde
Foto: Voz de Pernambuco Uma auditoria especial foi realizada na prefeitura de Nazaré da Mata no exercício financeiro de 2025, em relação a analisar possíveis irregularidades, onde foi julgada irregular e resultou em multa para a secretária municipal de saúde Marcia Maria de Almeida Campos Diogo.
Em sessão da primeira câmara do TCE-PE, realizada na última terça-feira (1º), foram julgados as seguintes irregularidades: Terceirização irregular de mão de obra de profissionais médicos, em razão da ausência de comprovação do caráter complementar dos serviços contratados; Uso Indevido de Termo de Colaboração pela Prefeitura; Dispensa Indevida de Chamamento Público; Fiscalização Deficiente do Termo de Colaboração; Ausência de justificativa para contratação direta e emergencial.
O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e a primeira câmara julgou irregular a auditoria, onde foi responsabilizada a secretária de saúde e que também foi multada conforme o voto do relator do processo.
Veja abaixo a publicação do julgamento completo:
Relator: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 25101368-6 – Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata
DESCRIÇÃO: Auditoria Especial de Conformidade realizada na Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata, relativa ao exercício financeiro de 2025, objetivando analisar as irregularidades descritas: Terceirização irregular de mão de obra de profissionais médicos, em razão da ausência de comprovação do caráter complementar dos serviços contratados; Uso Indevido de Termo de Colaboração pela Prefeitura; Dispensa Indevida de Chamamento Público; Fiscalização Deficiente do Termo de Colaboração; Ausência de justificativa para contratação direta e emergencial, tendo como interessados: Adriana Andrade Lima Vasconcelos Coutinho, Márcia Maria de Almeida Campos Diôgo de Andrade. (Adv. Luiz Cavalcanti de Petribú Neto – OAB: 22943 PE)
RESULTADO: A Primeira Câmara, à unanimidade, julgou irregular o objeto do presente processo de Auditoria Especial – Conformidade, responsabilizando: Márcia Maria de Almeida Campos Diôgo de Andrade. Ainda aplicou multa conforme o voto do relator.









